Cadastramento de perito no tribunal – cadastro de perito através de formulário na internet
Recebi um e-mail de um interessado em ser perito judicial. Ele estava desalentado com o baixo valor de honorários fixados pelo Tribunal de Justiça do seu estado. Trata-se de mais um caso que ocorre entre profissionais que simplesmente se cadastram em formulários disponíveis na internet, sem informações completas sobre a atividade de perícias judiciais. Em casos assim, o perito pode sofrer, dentre outros, os seguintes prejuízos:Receber diversas perícias pagas pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG – É comum peritos desistirem da atividade porque cansaram de receber honorários minguados. Existem dicas para o perito nomeado em perícias pagas pela verba de AJG tirar bom proveito profissional. É inevitável a àquele que se dedica às perícias realizar algumas AJGs, a fim de manter uma boa imagem diante do juiz. Porém, se não forem seguidas algumas dicas, o critério de distribuição uniforme de perícias pode fazer recair algumas perícias pagas com AJG para o mesmo perito, em sequência, o que gerará a desnecessária amargura dele para com a atividade. A perícia judicial é vantajosa, se o perito dominar o tópico “honorários” em toda a sua atenção. É bom saber, inclusive, que cabe ao perito ter seus honorários depositados antecipadamente e receber metade deles antes de começar a perícia, no caso de processos na Justiça Estadual e na Justiça Federal.
Cometer gafes – O perito deve seguir regras básicas para ser bem-sucedido. Aquele que realiza laudos sem seguir o que é importante na perícia judicial, será considerado um perito sem capacidade técnica. Os deslizes podem ser motivo para o perito ser retirado do cadastro do tribunal, mediante avaliação e reavaliação que este deverá realizar periodicamente, conforme previsto no novo Código de Processo Civil.
Refazer a perícia – O não seguimento das regras em agendamento de diligências pode obrigar o perito a refazer a perícia. Qualquer entrave que ele cause no processo gera demora excessiva no andamento do mesmo – coisa que o juiz e os advogados abominam.
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Realizar proposta de honorários indevida – O perito quando formula mal seus honorários pode levar o processo a perder tempo com a discussão resultante que se estabeleça.
Colocar-se indevidamente no início de perícia e nas diligências – Perito que se coloca nas diligências de forma estranha à natureza da atividade, corre o risco de elaborar laudos sujeitos a um maior número de impugnações reais, desqualificando, assim, o profissional e mostrando a sua pouca capacidade técnica, fator que o tornará preterido entre os demais peritos componentes da lista da vara ou relegado a fazer perícias pagas com AJG.
Agora vamos ao e-mail que recebi do interessado em perícias, citado no início deste post. Ele expôs que estava iniciando como perito ambiental no interior do seu estado e que havia se inscrito na internet, através de formulário, no Tribunal de Justiça; informou também que já havia recebido a primeira nomeação. E completou com uma pergunta: Como abraçar causas periciais, levantar provas e elaborar um bom laudo quando nos é ofertado apenas o básico dos honorários periciais fixados pelo tribunal, ou seja, meio salário mínimo?
Respondi que ele havia se inscrito em formulário do site da Justiça Estadual para realizar perícias que serão pagas com verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, a qual paga honorários irrisórios, no máximo um salário-mínimo e meio. Tal formulário tinha essa finalidade no antigo Código de Processo Civil – CPC. Alguns tribunais de justiça estadual e a Justiça Federal de todos os estados possuem ou possuíam esse tipo de cadastro. Com a vigência do novo Código de Processo Civil, a partir de 18 de março de 2016, esses formulários preenchidos, que eram utilizados para captar voluntários dispostos a receber baixos honorários, terão a finalidade de cadastrar peritos para a condição geral – será para interessados que desejam realizar perícias pagas em condições normais, em que o profissional fará proposta de honorários segundo a tabela de profissional de sua categoria; portanto, em valor bem superior ao da tabela de AJG.
Respondi a ele, ainda, que a maneira eficaz de como devemos oferecer nossos serviços à Justiça, além do cadastramento de perito no site do tribunal ou no site de conselho de classe do interessado, está no livro Manual de Perícias, no Roteiro de Perícias, em nossos cursos presenciais, no curso Perícia Judicial Online e ao longo deste blog.