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Pode o assistente técnico pedir a troca da data do início de perícia (início de produção de prova)?
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Do ponto de vista do assistente técnico das partes, caso a data agendada pelo perito para a realização do início da perícia ou de diligência adicional (se forem necessárias), não lhe seja adequada, pode o assistente técnico requerer a modificação da data?
O advogado da parte, que o assistente técnico está impossibilitado de comparecer ao início de perícia e pode requerer a mudança da data agendada no processo. Por sua vez, o juiz pode conceder nova data ou determinar que o perito a agende. Se o assistente técnico pedir informalmente o reagendamento ao perito, este pode concordar e remarcar, se quiser.