O que é, como é e quem marca o início de perícia? O que é início de produção de prova?
Início de perícia ou início de produção de prova é a mesma coisa. São os termos utilizados na Justiça Estadual e na Justiça Federal. Na Justiça do Trabalho, é denominado apenas perícia. É o evento oficial em que o perito e os assistentes técnicos fazem a diligência de investigação, exame e/ou vistoria para escreverem seus relatórios depois. O Código de Processo Civil – CPC denomina, desde o ano de 2001, como início de produção de prova. Até 1992, era denominado início de perícia. Entre 1992 e 2001, o CPC não previa esta diligência. Peritos antigos e a maioria se referem como início de perícia.
No evento, poderão estar: partes, assistentes técnicos, advogados, prepostos e testemunhas. Estes poderão levar equipamentos de medição, bibliografia, documentos, imagens e tudo o que possa comprovar o que dizem, além de poderem fazer considerações acerca do objeto da perícia. O perito e os assistentes examinarão tudo o que as pessoas levarem e disserem.
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Nas justiças Estadual e Federal, se o juiz não marcar o início de perícia por despacho, caberá ao perito informar dia, hora e local. O aviso aos advogados pode ser por petição no processo, com trinta dias de antecedência, para dar tempo de o documento tramitar. Os assistentes técnicos deverão ser avisados por e-mail, com no mínimo, cinco dias de antecedência.
O perito deve pedir os e-mails dos assistentes técnicos na mesma petição que faz a proposta de honorários, junta o currículo e a comprovação da especialização, informa seus endereços e e-mail.
Caso seja necessário outra reunião com os assistentes técnicos ou nova diligência, o perito é obrigado a marcá-la com cinco ou mais dias de antecedência. O aviso poderá ser através de e-mail. As partes e advogados não precisarão ser avisados.