Como é nomeado o perito judicial pelo novo Código de Processo Civil – perícia judicial no novo CPC
Em cada processo que necessitar esclarecimento técnico e científico, haverá perícia judicial com um perito nomeado, representando a justiça. Igualmente, cada parte poderá ter um representante na perícia: trata-se de outro profissional, denominado assistente técnico, que possivelmente terá formação profissional igual à do perito. Dessa forma, o mercado de perícias judiciais é dividido entre peritos e assistentes técnicos.
O perito necessitará ter habilitação legal na área em que transcorrer a perícia. Médicos farão perícias de medicina, engenheiros, de engenharia, administradores, contadores e economistas, perícias de cálculos financeiros e trabalhistas, e assim por diante.
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Habilitação legal na área, na maioria das vezes, corresponde ao profissional possuir curso superior e ser registrado no Conselho de Classe de sua categoria (CREA, CRC, CORECON, CRA, CRM, CRECI, CAU, etc.). Apenas os técnicos de segundo grau corretores de imóveis e técnicos em agrimensura poderão ser perito judicial. Outros, sem formação superior, não poderão ser. Tecnólogos poderão ser peritos, caso o Conselho de Classe permita que o profissional assine, sozinho, o laudo pericial. O CREA não permite que o tecnólogo assine laudo sem o acompanhamento da assinatura, também, de um engenheiro.
Para ser perito na Justiça do Trabalho, na área de insalubridade e periculosidade, é necessário ser engenheiro ou arquiteto com curso de especialização (pós-graduação) em segurança do trabalho ou ainda médico, com curso em medicina do trabalho. Administradores, contadores e economistas não precisam de qualquer curso atuarem como peritos na Justiça do Trabalho.
Na Justiça Estadual e na Federal, o perito terá que estar cadastrado no Tribunal. Se não houver perito cadastrado, como no caso de uma cidade pequena, será qualquer um que possua conhecimento comprovado na área.
Pelo Novo Código de Processo Civil – CPC, em vigor a partir de março de 2016, as perícias serão distribuídas uniformemente. Não poderá haver apenas um perito ou grupo selecionado de peritos. Entretanto, os tribunais farão avaliação e reavaliação de peritos cadastrados. Peritos que não seguirem as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil serão varridos do cadastro. Os possuidores do antigo livro Manual de Perícias devem procurar adquirir, brevemente, o novo Manual, que está devidamente atualizado segundo o Novo CPC, já que a perícia judicial mudou muito. Para quem pretende ser perito judicial, o Manual de Perícias é imprescindível, a fim de obterem o sucesso esperado.
Junto ao Manual, vem o acesso restrito do site Roteiro de Perícias, um importantíssima ferramenta para peritos experientes e novos. Trata-se de um passo a passo da atividade de perito, de como ser nomeado e propriamente da atividade dele. Toda a rotina é mostrada em fluxograma, a partir da nomeação até o recebimento dos honorários de cada perícia. O Roteiro de Perícias possui laudos e petições no formato digital, prontos para serem copiados. No fluxograma (passo a passo) da atividade do perito, cada item possui subitens descrevendo aquela atividade pontual. Nos subitens, estão modelos de petições, jurisprudências, artigos do CPC e textos complementares fundamentais para um melhor entendimento dos subitens. Há um roteiro específico para o perito e outro para o assistente técnico. Ainda estão no acesso restrito do site Roteiro de Perícias, dicas para conseguimos as primeiras nomeações e de forma mais rápida.
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