A Assistência Judiciária Gratuita – AJG, sempre foi um problema para o perito no antigo Código de Processo Civil – CPC, porém pode ser amenizado no novo CPC, aplicando uma importante dica dada abaixo.
Antes, porém, sabe-se que o novo Código de Processo Civil pretende que todas as perícias pagas com verba da Assistência Judiciária Gratuita sejam realizadas por funcionários dos próprios tribunais e por outros pertencentes a quadro de carreira de órgãos públicos conveniados. Entretanto, enquanto não for concretizado este objetivo, nós peritos continuaremos fazendo um marketing profissional, aceitando a AJG, visando ser nomeado em perícias que remunerem segundo a tabela de honorários de nosso conselho de classe, sindicato ou associação de peritos.
Agora, voltando a dica de como proceder perante o novo Código de Processo Civil. Em algumas vezes, o juiz manda intimar o perito perguntando se aceita serem pagos seus honorários segundo a Tabela de Assistência Judiciária Gratuita – AJG. Noutras, não pergunta e nomeia direto. Frente a qualquer situação, o perito não é obrigado aceitar a AJG. Conjuntura em que pedirá destituição. Para tanto, pode utilizar o modelo de petição do acesso restrito (pago) deste site.
Caso aceitar, e é conveniente aceitar, mediante a dica a seguir, o novo Código de Processo Civil estará amenizando um problema histórico: a amargura da AGJ para o perito.
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Assim, recomenda-se muita atenção para o caso de peticionamento futuro em perícia paga segundo a Tabela de Honorários de Assistência Judiciária Gratuita – AJG do Tribunal, aceitando a designação como perito judicial.
Como é sabido, segundo os subitens do fluxograma do acesso restrito (pago) deste site, o juiz deve nomear os peritos pertencentes à lista de peritos da vara em caráter de equidade, distribuindo as perícias de forma igualitária. Isto significa que, as nomeações poderão acontecer em uma determinada ordem. Se a ordem for a de uma fila de nomeações, pode o juiz nomear o primeiro da fila em uma perícia paga com AJG, e o perito entregar o laudo. Entretanto, pode este mesmo ser o primeiro da fila, na oportunidade seguinte, e caber a ele outra perícia paga com AJG. Em situação desta conformidade, não haveria equidade nas nomeações daquela vara – o perito estaria imensamente prejudicado.
Então, a dica é a seguinte: visando a equidade, é recomendável o perito fazer uma petição informando que aceita a perícia paga segundo a Tabela de Honorários da Assistência Judiciária Gratuita – AJG do Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, ao mesmo tempo, requerer que seja nomeado em perícia que pague segundo a Tabela de Honorários de sua categoria, observando o valor da causa, em oportunidade imediatamente seguinte, tendo em vista o artigo do Código de Processo Civil que trata da equidade (citar o trecho específico do artigo). Veja modelo de petição, aceitando Assistência Judiciária Gratuita e pedindo nomeação imediata em perícia paga normalmente, no acesso restrito (pago) deste site.