inicio da perícia

Exame de pessoa pelo perito e assistentes técnicos em perícia de odontologia e médica

Uma perita judicial da área de odontologia está trabalhando em alguns processos, porém, estava com umas dúvidas e gostaria da minha ajuda. Ela ganhou um exemplar do livro Manual de Perícias do seu irmão Daniel e solicitava o Suporte Técnico Gratuito que tinha direito, assim como tem os clientes do acesso restrito e pago do Roteiro […]

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Perícia e laudo de ação Produção Antecipada de Provas

O tipo de processo Produção Antecipada de Provas é singular, diferente de outros processos, onde, geralmente, há um ganhador e perdedor. Na ação Produção Antecipada de Provas, é buscado apenas a prova, que são o laudo do perito e pareceres dos assistentes técnicos, porém, principalmente, interessa o laudo do perito, o qual poderá ser utilizado,

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Quando começo a perícia, se tratando de Assistência Judiciária Gratuita – AJG

Normalmente, o juiz pergunta se o perito aceita receber os honorários baixos da Assistência Judiciária Gratuita – AJG. Neste caso ou se não perguntar, o perito deve seguir o modelo de petição constante no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou cursos presenciais, a fim

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Por que o perito tem que avisar o assistente técnico e as partes do início de seu trabalho (início da perícia, início da produção de prova)?

Recebi e-mail com dúvidas de um cliente utilizando o Suporte Gratuito depois de término de curso: Estou com uma perícia e nos quesitos complementares, após a entrega do laudo, vieram as seguintes perguntas, no qual em conversa com outros colegas também não sabem como respondê-las, gostaria de saber se algum embasamento técnico para as respostas

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Perícia e laudo anulado porque a parte não foi avisada do início

É possível a anulação do laudo porque a parte não foi avisada do início da produção da prova (início de perícia), comprovadamente. Como, também, quando o assistente técnico não for avisado, em um prazo mínimo de cinco dias, comprovadamente, a perícia pode ser novamente realizada. Se o perito avisou as partes por petição no processo

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Cinco perguntas sobre a diligência de início de perícia ou início da produção da prova de agenda pelo perito

Recebi cinco perguntas de participante do curso presencial de Perícias Judiciais, por e-mail, utilizando-se do Suporte Gratuito a que tinha direito. Achei os questionamentos interessantes e os trago aqui com as minhas respostas. 1) Preciso agendar a perícia para avaliação técnica, na perícia devo me ater a produção de informações para responder estes quesitos? É

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Assistente técnico no início de perícia (início de produção da prova)

Questionamento de uma participante do curso Perícia Judicial Online sobre o início de perícia: Considerando essa primeira reunião na qual não haverá a presença do juiz, o perito detém por formalidade a condução da pauta, por sua vez o assistente técnico pode usar deste momento para tecer comentários e formular perguntas, ou deve apenas observar

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Pode o perito se encontrar com os assistentes técnicos sem a presença dos advogados e partes em diligências?

Recebi um e-mail de um adquirente do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias e do livro Manual de Perícias, que se utilizava do Suporte Técnico Gratuito, em que expunha: Conforme abordado no livro Manual de Perícias Segundo NOVO Código de Processo Civil, p. 23, item 7, afirma-se que no novo CPC \”abre-se a possibilidade, novamente,

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Perito deve informar que aceita honorários pagos pela Assistência Judiciária Gratuita – AJE e agendar o início de perícia

O juiz, normalmente, pergunta se o perito aceita trabalhar recebendo os honorários previstos na tabela da Assistência Judiciária Gratuita – AJG. O perito deve responder, em petição, se aceita. Nesta petição há duas opções a seguir, constantes em modelos do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias. A primeira opção é petição contendo o aceite

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