CPTEC

Exclusão do nome do perito do Cadastro de Peritos do Tribunal, punição e anotações negativas

Cabe a cada Tribunal validar o cadastramento e a documentação apresentada pelo profissional ou pelo órgão interessado em prestar os serviços de perito judicial. O profissional poderá ter seu nome suspenso ou excluído do cadastro de peritos do Tribunal, por até cinco anos, pelo Tribunal, a pedido ou por representação de magistrado, observados o direito […]

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Consulta pública do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC

O Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos poderá ser dividido por área de especialidade e por Comarca de atuação. Os Tribunais manterão disponíveis, em seus sites, a relação dos profissionais. As informações pessoais e o currículo dos profissionais serão disponibilizados, por meio do CPTEC, aos interessados, e aos magistrados e servidores do

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Atuação como assistente técnico no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Tribunal de Justiça do Estado – CPTEC

Para inscrição e atualização do profissional no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Tribunal de Justiça do Estado – CPTEC, o profissional deverá informar a ocorrência de prestação de serviços na condição de assistente técnico, apontando sua especialidade, a Unidade Jurisdicional em que tenha atuado, o número do processo, o período

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Órgãos públicos pertencentes ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC

O novo Código de Processo Civil – CPC determina que os Tribunais devem ter convênios com órgãos públicos, a fim de fornecerem alguns de seus funcionários para serem peritos em perícias pagas pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG. Assim, o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC de cada Tribunal, orientado

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Nomeações transparentes dos peritos judiciais – cadastro de peritos

A Resolução 233, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ dispõe sobre a criação de cadastro de peritos judiciais, em que cada Tribunal deverá ter o seu Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC. Nesta Resolução 233, no parágrafo quinto, do artigo nove, o CNJ

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Cadastramento de perito judicial capacitado no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC

O novo CPC determina que os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e devidamente inscritos em cadastro mantido pelo Tribunal ao qual o juiz está vinculado.  Para formação do cadastro nos Tribunais de Justiça (Justiça Estadual), Justiça Federal e Justiça do Trabalho, os Tribunais devem ter formulários de cadastro de peritos na internet,

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