O perito deve se negar a responder quesitos tendenciosos do advogado, por entender que está agindo de má-fé? Pode-se reportar ao juiz?
Pode-se considerar o seguinte: todo o quesito elaborado pela parte é tendencioso, porque nenhum advogado, em sã consciência, fará um quesito cuja resposta não queira receber. É parte da profissão deles. O perito não deve fazer considerações sobre as intenções secundárias dos quesitos; apenas respondê-los conclusivamente. No momento da proposta de honorários, nas justiças Estadual […]