Inicio da pericia

Cinco perguntas sobre a diligência de início de perícia ou início da produção da prova agenda pelo perito

Recebi cinco perguntas de participante do nosso curso presencial de Perícias Judiciais, por e-mail, utilizando-se do Suporte Gratuito que tinha direito. Achei os questionamentos interessantes e os trago aqui com as minhas respostas. 1) Preciso agendar a perícia para avaliação técnica, na perícia devo me ater a produção de informações para responder estes quesitos? É […]

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Quando começo a perícia, se tratando de Assistência Judiciária Gratuita – AJG

Normalmente, o juiz pergunta se o perito aceita receber os honorários baixos da Assistência Judiciária Gratuita – AJG. Neste caso ou se não perguntar, o perito deve seguir o modelo de petição constante no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou cursos presenciais, a fim

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Por que o perito tem que avisar o assistente técnico e as partes do início de seu trabalho (início da perícia, início da produção de prova)?

Recebi e-mail com dúvidas de um cliente utilizando o Suporte Gratuito depois de término de curso: Estou com uma perícia e nos quesitos complementares, após a entrega do laudo, vieram as seguintes perguntas, no qual em conversa com outros colegas também não sabem como respondê-las, gostaria de saber se algum embasamento técnico para as respostas

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Perícia e laudo anulado porque a parte não foi avisada do início

É possível a anulação do laudo porque a parte não foi avisada do início da produção da prova (início de perícia), comprovadamente. Como, também, quando o assistente técnico não for avisado, em um prazo mínimo de cinco dias, comprovadamente, a perícia pode ser novamente realizada. Se o perito avisou as partes por petição no processo

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Cinco perguntas sobre a diligência de início de perícia ou início da produção da prova de agenda pelo perito

Recebi cinco perguntas de participante do curso presencial de Perícias Judiciais, por e-mail, utilizando-se do Suporte Gratuito a que tinha direito. Achei os questionamentos interessantes e os trago aqui com as minhas respostas. 1) Preciso agendar a perícia para avaliação técnica, na perícia devo me ater a produção de informações para responder estes quesitos? É

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Assistente técnico no início de perícia (início de produção da prova)

Questionamento de uma participante do curso Perícia Judicial Online sobre o início de perícia: Considerando essa primeira reunião na qual não haverá a presença do juiz, o perito detém por formalidade a condução da pauta, por sua vez o assistente técnico pode usar deste momento para tecer comentários e formular perguntas, ou deve apenas observar

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Perito deve informar que aceita honorários pagos pela Assistência Judiciária Gratuita – AJE e agendar o início de perícia

O juiz, normalmente, pergunta se o perito aceita trabalhar recebendo os honorários previstos na tabela da Assistência Judiciária Gratuita – AJG. O perito deve responder, em petição, se aceita. Nesta petição há duas opções a seguir, constantes em modelos do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias. A primeira opção é petição contendo o aceite

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Quem o perito avisa sobre o início da perícia e outras diligências?

O Código de Processo Civil – CPC obriga avisar as partes do início de perícia, porém não obriga avisá-las sobre posteriores diligências ao início de perícia. O CPC obriga avisar os assistentes técnicos sobre todas as diligências, inclusive, o início de perícia (produção da prova). Os avisos devem ocorrer conforme os modelos constantes no acesso

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A partir da segunda diligência o perito pode estar desacompanhado dos assistentes técnicos?

Toda e qualquer diligência (visita, vistoria, inspeção, exame) que o perito for realizar, é obrigatório avisar os assistentes técnicos com antecedência de cinco dias, comprovadamente. Os assistentes técnicos não são obrigados a comparecerem a qualquer diligência, inclusive, na primeira diligência, que é o início de perícia ou, como é denominado no Código de Processo Civil

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Aviso sobre o início de perícia pode passar desapercebido para o advogado contratante do assistente técnico

Uma cliente do livro Manual de Perícias enviou-me e-mail pedindo o Suporte Técnico Gratuito a que tinha direito após sua aquisição. Ela questionou o seguinte: Em assistência técnica, passei a informação ao advogado sobre o que está escrito na página 21 do Manual de Perícias, sobre o início da perícia (item 2.5, subitem 2), sobre

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