Aviso do início de perícia aos advogados, assistentes técnicos e juiz
O perito pode avisar data, hora e local do início de perícia (início de produção de prova, conforme o CPC) por petição aos advogados, com trinta dias de antecedência, ou por e-mail, desde que os advogados lhe respondam, de modo a comprovar o recebimento do agendamento. Esses trinta dias servem ao tempo da tramitação da […]
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