Novo blog do Manual de Perícias

Currículo, com comprovação da especialização do perito judicial

\"\"Um de nossos clientes do Perícia Judicial Online, realizado em abril de 2010, portanto seis anos antes da entrada em vigor no novo Código de Processo Civil – CPC, adquirente também do livro Manual de Perícias, na mesma época, desde então vem exercendo a atividade de perito judicial.

Ele me enviou e-mail, em maio de 2017, informando que foi nomeado perito judicial em determinado processo e, verificado nos autos que o advogado de uma das partes, além de questionar o valor dos trabalhos periciais, requisitou que fosse feita a comprovação da especialização do perito. Ele, então, verificou que no novo Código de Processo Civil – CPC consta o seguinte:

Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

  • 1o …
  • 2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

II – currículo, com comprovação de especialização;

A dúvida de nosso cliente residia no texto do inciso II, a respeito da comprovação de especialização, ficando os seguintes questionamentos:

A que se refere essa especialização? Trata-se de algum curso que o perito deva fazer ou possuir para exercer a atividade de perito?

Se for o caso, vem outra dúvida: a competência profissional é atribuída pela conclusão de algum curso de graduação (e pela regularização do profissional junto ao respectivo órgão de classe) e, na minha área, apenas para Engenharia de Segurança do Trabalho é que se acrescenta atribuição profissional ao título acadêmico inicial. Assim, se realmente houver a necessidade de se apresentar algum curso de especialização não iria contra a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação?

Outra dúvida: No meio acadêmico, especialização se refere a uma pós-graduação latu sensu. É sobre isso que versa a o CPC?

Respondi que o novo Código de Processo Civil – CPC, promulgado em março de 2015, com entrada em vigor em março de 2016, mudou muito em relação ao antigo, no que tange à perícia judicial. Porém, a exigência do antigo – de o perito ter curso superior e registro em conselho de classe –, passou a ter o mesmo conteúdo no novo CPC, quando afirma que o perito deverá ter habilitação legal (artigo 156, parágrafo primeiro).

O artigo 465 do novo CPC é mais operacional: conforme o texto do parágrafo segundo, aquilo que o perito tem que apresentar, em cinco dias, após a intimação de sua nomeação é a proposta de honorários, o currículo, o comprovante de especialização e os endereços.

Quando trata da comprovação da especialização, inicialmente significa a habilitação que o perito possui. O comprovante da habilitação pode ser uma certidão emitida pelo conselho de classe, especificando as áreas em que pode atuar. Um comprovante mais simplificado seria a cópia da carteira de identidade emitida pelo conselho de classe. O comprovante serve para ratificar o currículo que vai em anexo.

O artigo 465 é operacional porque, em um único lance, o advogado terá a vida profissional do perito em suas mãos: currículo e comprovação do currículo, que é a comprovação da especialização.

Com essa documentação nos autos do processo, o advogado terá condições de impugnar o nome do perito por ele não ter a habilitação legal (artigo 156, parágrafo primeiro) necessária à perícia, ou até mesmo, a especialização que a parte demanda. Sim, a palavra especialização pode suscitar discussão aberta do que significa.

Dessa forma, a impugnação deverá ser apresentada antes de começar a perícia.

O novo CPC, com os presentes dispositivos, pretende evitar que o perito tenha seu laudo contestado por não ter habilitação legal. O advogado não poderá alegar que o laudo é inválido, depois de apresentado, em função de o perito não ser habilitado, pois já sabia de suas condições antes de começar a perícia.

Assim, pelo novo CPC, o perito, quando nomeado deve, compulsoriamente, sem necessitar de despacho do juiz, apresentar proposta de honorários, currículo, comprovante de especialização e endereços, principalmente o e-mail, por onde receberá as intimações.

Siga as dicas e recomendações para conseguir as primeiras nomeações como perito que estão constantes e fartamente abordadas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presencias.

Currículo, com comprovação da especialização do perito judicial

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