Os honorários do perito serão pagos após a entrega do laudo, independentemente da parte que deverá depositá-lo. Inclusive, como é comum, o juiz pode determinar que o órgão público deposite integralmente os honorários do perito antes de começar a perícia e, ainda que seja o Ministério Público, em caso de ação cível pública. No livro Manual de Perícia, consta jurisprudência, segundo a qual o Ministério Público deverá fazer o depósito antecipadamente, se o juiz desse modo decidir, a pedido do perito.
Quando a parte pagadora de honorários é órgão público, não se deve realizar o laudo sem o depósito judicial antecipado
O princípio da jurisprudência aplicado ao caso baseia-se no argumento de que o perito não pode ser sacrificado em seus honorários, por qualquer órgão público, quando couber pagar.