Veja-se uma situação que pode se desenrolar: o perito faz o estudo preliminar dos autos do processo para quantificar número de horas a serem trabalhadas e custos com terceiros de serviços que irá contratar; o juiz fixa o valor dos honorários, considerando a proposta de honorários; o perito recebe adiantamento, porém, no decorrer das operações de campo, percebe que será necessário novo gasto para realizar um serviço não previsto. Como agir nesse caso?
Quando acontecer tal fato, o perito deve fundamentar muito bem um pedido de complementação de honorários, especificando e detalhando ao máximo o custo extra e o porquê de não ter sido detectada a necessidade de tal serviço no momento da elaboração da proposta. Enquanto espera o depósito de adiantamento, o perito pode ou não interromper os serviços. Contudo, o processo em papel, que estava nas mãos dele para que fosse realizada a perícia, é devolvido junto com a petição de complementação de honorários. Possivelmente, ela será deferida (aceita) e, consequentemente, o depósito será realizado pela parte pagadora; o perito, após receber a complementação, através de burocracia regular, continuará o trabalho. Se for processo eletrônico, totalmente pela internet, o procedimento será o mesmo.
Na justiça, podemos receber a complementação, se verificarmos que serão necessárias despesas ou horas extras; no entanto, em serviços extrajudiciais, realizados na condição de profissionais liberais ou de proprietário de empresa, certamente teremos que honrar o compromisso.