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Novo blog do Manual de Perícias

Mais de um perito na mesma perícia de indenização do trabalhador na Justiça do Trabalho Mais de um perito na mesma perícia de indenização do trabalhador na Justiça do Trabalho

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\"SEJANa Justiça do Trabalho, temos três tipos de perícias, basicamente: as que tratam de insalubridade e periculosidade do trabalhador, as de cálculos trabalhistas e as de indenização do trabalhador. Essas últimas, podem se referir ao acidente ou à perda de uma das faculdades do trabalhador, como perda parcial ou total da audição, perda parcial de movimento de um de seus braços, etc.

Quando o juiz determina perícia em processo de indenização, ele pode nomear dois peritos, um da área médica e outro da engenharia. O perito da área médica, poderá ser um perito médico, fisioterapeuta ou fonoaudiólogo. O perito da área de engenharia é normalmente um engenheiro ou arquiteto com especialização em segurança do trabalho. O perito da área médica examinará o trabalhador e o perito-engenheiro inspecionará o local do acidente de trabalho ou posto de trabalho, de acordo com o caso da perícia. Os peritos terão total independência entre si e cada um escreverá o seu laudo em separado. Não é previsto os peritos conversarem entre si acerca do objeto da perícia; porém, nada impede esse contato. Não é comum eles tratarem da perícia antes de redigirem seu laudo.

Título: Mais de um perito na mesma perícia de indenização do trabalhador na Justiça do Trabalho Mais de um perito na mesma perícia de indenização do trabalhador na Justiça do Trabalho

 

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