Pode ser utilizado Google Earth na perícia para fundamentar o laudo do perito?

Na verdade, o perito deve utilizar, sempre que possível, as ferramentas do Google Earth.

O Código de Processo Civil – CPC, no artigo 473, inciso três, e no parágrafo primeiro, do mesmo artigo, determina que o perito deve utilizar método predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento envolvido na perícia, que forneça coerência lógica, e em linguagem simples.

A linguagem simples é para atender aos leigos no processo: juiz e advogados das partes.

O CPC exige que o laudo seja entendido pelo leigo. Caso contrário, não terá finalidade no processo. O desafio do perito é fazer o leigo entender ciência e técnica empregados na perícia.

A utilização de todas as ferramentas do Google Earth satisfazem o artigo 473 do CPC, inciso três, e o seu parágrafo primeiro, pois se trata de um aplicativo simples que qualquer operador do Direito poderá saber manusear.

Quanto mais clara, ou mais simples, for mostrada a fundamentação utilizada na perícia judicial, e predominantemente aceita, mais útil será o laudo ao processo, pois melhor esclarecerá.

Utilizar-se medições com resultados enfadonhos e não claros ao leigo, embora de ótima técnica, é um convite a ser deixado o texto para trás ou motivar debates inúteis das partes.

No caso de necessidade de coordenadas precisas, então será necessário medição no local com técnica adequada. Se o grau de precisão não necessitar ser elevado, e se possível, o Google Earth ou Google Maps deverá ser utilizado.

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