A perícia judicial é dividida nos segmentos das habilitação profissional do país. Perícias de engenharia são feitas por engenheiros e arquitetos; de medicina, por médicos; de cálculos, por administradores, contadores e economistas e assim por diante.
Quando há necessidade de esclarecimentos técnicos e científicos no processo, o juiz nomeia um perito para realizar perícia. O trabalho do perito resultará em laudo, o qual será uma das provas no processo. O juiz deverá fundamentar sua sentença, no final do processo, com provas, e poderá utilizar o laudo do perito, se quiser.
Cada parte envolvida no processo poderá ter um assistente técnico, pago por ela e de sua confiança, para acompanhar o perito na perícia e entregar um parecer no processo, se quiser. O parecer do assistente técnico também é uma prova que constará nos autos do processo. O juiz poderá utilizar essa prova, se lhe for útil.
O perito tem vínculo ocasional com a Justiça. Ele é um auxiliar da Justiça do momento em que é nomeado até não haver mais dúvidas do laudo que entregou.
Para ser perito judicial é necessário estar cadastrado no Tribunal onde ocorre o processo – Justiça Estadual (Tribunal de Justiça), Justiça Federal e Justiça do Trabalho – e pertencer a Lista de Peritos da Vara.
O mercado de trabalho de perícias judiciais foi acessado com profundidade, no decorrer do tempo, na ordem, pelas seguintes profissões: contador, engenheiro, arquiteto, médico, administrador e economista.
Mais recentemente, os fisioterapeutas começaram a ocupar o espaço que possuem habilitação e que era dominado pelos médicos.
Há determinada confusão quanto à habilitação nas perícias de medicina e fisioterapia.
O médico fará o estudo e a classificação das doenças, cabendo a ele definir a existência da patologia, seu prognóstico e evolução clínica da parte examinada na perícia.
O fisioterapeuta determinará a existência e o grau de incapacidade funcional do periciado. O fisioterapeuta é habilitado para tanto porque possui os conhecimentos específicos e privados das doenças a partir do movimento.
O campo de perícias do fisioterapeuta está concentrado na Justiça do Trabalho, mais precisamente, em processos trabalhistas de dano físico ao trabalhador.
São comuns laudos de fisioterapeutas na Justiça do Trabalho referentes à doença ocupacional (LER/DORT), onde o objetivo da perícia é avaliar a capacidade funcional e a relação entre o trabalho e a doença do trabalhador.
A habilitação do fisioterapeuta nas perícias de acidente do trabalho e doenças ocupacionais é confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, através do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro, quando da normativa Diretrizes sobre Prova Pericial em Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, em que sugere no artigo primeiro:
“Nas perícias em matéria de acidente do trabalho e doenças ocupacionais deverão ser nomeados peritos que atendam as normas legais e ético-profissionais para análise do objeto de prova, tais como médicos, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, engenheiros, dentre outros, sem prejuízo da nomeação de mais de um profissional, ainda que não se trate de perícia complexa, nos moldes do art. 431-B do Código de Processo Civil.”
No currículo do interessado em ser perito judicial na Justiça do Trabalho, a ser entregue com o pedido específico ao juiz de sua entrada na Lista de Peritos da Vara, pode constar no item “Objetivo”: Nomeação como PERITO JUDICIAL de determinação de existência e o grau de incapacidade funcional do trabalhador.
Além de mercado de trabalho de perito judicial, o fisioterapeuta pode explorar a atividade de assistente técnico da parte, a fim de confrontar o trabalho do perito nomeado pelo juiz. O serviço de assistência técnica em perícia pode ser oferecido a advogados trabalhistas com grande volume de processos em andamento.
As perícias de periculosidade e insalubridade, na Justiça do Trabalho, são realizadas por médicos do trabalho, com curso de especialização em medicina do trabalho, e engenheiros e arquitetos, com especialização em segurança do trabalho.
Fontes: CREFITO16, Cartilha Perícia Fisioterapêutica.
Recomenda-se que o profissional interessado em ser perito judicial e aquele que já é nomeado conheça como poderá se utilizar do critério da capacidade técnica a seu favor e conseguir mais nomeações. Essas informações estão constantes e fartamente abordadas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais. Nestes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
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