Se o juiz ou alguma das partes não aceitar o valor que o perito apresentar na sua proposta de honorários, o perito sempre terá uma segunda chance de reformular sua proposta? Ou pode em alguns casos o juiz decidir diretamente destituir o perito deste caso?
O perito apresenta a proposta dos honorários. Se a parte impugnar (contestar), pode:
– O juiz não considerar o pedido da parte e fixar o valor naquele que o perito pediu.
– O juiz determinar que o perito responda à parte, sobre seus honorários contestados. Nesse caso o perito pode propor a redução de seus honorários. Tal procedimento pode não ser bem-visto.
– O juiz reduzir o valor pedido pelo perito.
Caso o perito não concorde com o valor fixado pelo juiz, ele pode pedir a sua destituição.
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