O perito deve fazer petição de proposta de honorários em prazo de cinco dias após sua intimação, na Justiça Estadual e Federal. Opcionalmente, pode pedir depósito antecipado de todo o valor, na conta da Justiça, e adiantamento de até 50%, antes de começar a perícia.
As despesas da perícia com terceiros devem ser somadas as horas de trabalho na proposta.
Quando a perícia tem despesas com terceiros, como exames de laboratório, topografia, consultores, viagem entre outras, o perito deve agir como se fosse um empresário frente a um novo empreendimento.
A perícia será um empreendimento do tamanho de sua complexidade.
Em geral, as perícias são pequenos empreendimentos, pois dependem de apenas um ou outro fornecedor de pequeno ou médio custo.
Perícias complexas, por exemplo, como de dano ambiental, pode levar o perito a ser bem cuidadoso no empreendimento devido a eventual número grande de fornecedores e seus altos custos.
Sob o ponto de vista de a perícia ser um empreendimento, fica mais fácil entender que no valor global da proposta de honorários do perito estarão: total das horas a serem trabalhadas pelo perito multiplicado pelo valor da hora técnica, total das despesas com terceiros, reserva para eventuais riscos e impostos.
A consideração do risco que o perito sofre na contratação e resultados obtidos de terceiro deve ser levada a diante por ele na sua proposta, pois se houver algum problema no resultado, o perito será o responsável.
Por exemplo, a equipe de topografia foi contratada pelo perito, ele recebeu adiantamento de 50% do valor total e a equipe abandonou o serviço. No caso, seria um transtorno para o processo, caso o perito não tivesse verba reservada para enfrentar riscos. Ele teria que explicar a situação em petição, pedir complementação de honorários, as partes se manifestariam sobre o pedido e, por fim, o juiz decidiria se concederia, ou não, a complementação.
Dessa forma, o perito estaria sujeito a prejuízo se não tivesse previsto uma reserva para eventuais risco. E pior, em caso assim, o perito poderia não ser visto com bons olhos pelo juiz que o nomeou, face ao problema que causou ao processo. Talvez uma perda de meses ou discussões intermináveis sobre o tema.
O risco que a despesa oferece deve ser considerado como sendo uma parte econômica do empreendimento. Ou seja, a perícia judicial com despesas deve ser considerada como um “empreendimento”.
Pode ocorrer de o adiantamento de 50% dos honorários ser menor que o custo com o fornecedor?
Como referido, acima, o Código de Processo Civil – CPC determina que o adiantamento de honorários deverá ser no máximo 50% do valor total.
Como resposta à pergunta, dificilmente, o custo com o fornecedor do serviço será superior a 50% do valor total dos honorários, pois no valor total estará a remuneração do perito e a provisão para eventual risco com terceiros.
Por outro lado, se tratando de perícia que exija serviços de terceiros que sejam complexos, é porque, também, o processo é complexo e o valor da causa é considerável. É de se esperar que, em processos de valor de discussão alta, os advogados sejam mais diligentes, exigindo mais da perícia. Tornando-a complexa.
Por se saber que os honorários do perito devem ser proporcionais ao valor da causa, em processos de importante valor, o perito terá honorários com maior folga e dificilmente o valor de um fornecedor será superior a 50% do valor total de honorários.
Entretanto, em caso de um serviço de terceiro ser maior que 50% do total, o perito pode fundamentar sua petição mostrando a necessidade de o adiantamento ser superior a metade dos honorários. No caso, mostraria o valor do orçamento obtido de terceiro. O juiz poderia decidir por contornar o que determina o CPC.
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