Recebi e-mail de uma de nossas clientes que se sentia frustrada, seguiu, parcialmente, o que orientamos em curso, porém ainda não foi nomeada. O e-mail continha o seguinte:
Eu já estou inscrita no Tribunal de Justiça, desde o ano passado, quando terminei o curso de perícia. Entretanto, ainda não recebi nenhuma nomeação.
Como devo proceder?
No seu curso fala de vários processos em andamento? E como pode acontecer de estar com cadastro validado e enviar carta aos juízes e não receber nenhuma nomeação.
Isso é sorte… é casta…. é QI….
Poderia ser mais claro, de como posso receber nomeação.
Respondi que a nomeação do juiz é pessoal dele. O juiz deve ter confiança no perito que nomeia.
O novo Código de Processo Civil – CPC exige que o juiz tire o nome do profissional do cadastro que o Tribunal de sua jurisdição possui (art. 156, parágrafo primeiro), e coloque o nome em uma lista de peritos de sua vara. A partir daí, o juiz deve nomear os peritos pertencentes a lista, em caráter de equidade (art. 157, parágrafo segundo).
Art. 156 do CPC. …
- 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e … devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
- 2º Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores …
Art. 157 CPC. …
- 2º Será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.
Sempre, no antigo CPC, em todas a modificações que sofreu, que estava em vigor até março de 2016, o juiz tirava o nome do perito de sua cabeça. O juiz não seguia nenhuma lista ou cadastro.
Face a essa condição natural supra autoritária, antigamente, era comentado em conversas: o “juiz sempre nomeia perito o seu amigo” e/ou “o juiz nomeia sempre o seu parente”.
O novo CPC modificou muita coisa para melhor nos processos judiciais. Agora, visa uma maior transparência quando exige o cadastro do perito no Tribunal e a existência da lista de peritos da vara, e que as nomeações desta lista sejam feitas uniformemente.
Entretanto, o Direito entende que o juiz deve ter autonomia de nomear quem ele quiser, já que o mesmo Direito diz que: “o perito são os olhos do juiz” e que “o perito é o braço longo do juiz. Assim, o CPC deixa a brecha do juiz preencher a sua lista de peritos com quem ele quiser.
De nossa parte, no acesso restrito e pago da plataforma Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no curso a distância orientamos que os interessado em ser nomeado perito deve se cadastrar no Tribunal e depois fazer petição ou enviar correspondência ao juiz com o pedido de inclusão do profissional na lista de peritos daquele juiz. O pedido deve ser feito para cada juiz com texto que denote capacidade técnica, tal qual sugerimos nestes conteúdos. Também deve ser seguida as nossas orientação de como enviar tais documentos.
Ainda, neste conteúdos, orientamos que o interessado em ser nomeado perito visite o juiz, com a mesma intenção, mostrar a capacidade técnica adquirida com curso e/ou bibliografia a fim de que ele inclua o nome do interessado na sua lista de peritos.
Por vezes, é difícil conseguir o contato presencial com o juiz, devido a anteparos. Em cidades de tamanho médio ou menores, é mais fácil esse contato, pois o juízes estão no início da magistratura e, logo, são propensos a serem mais abertos. Quem reside em uma cidade grande, pode procurar os juízes de cidades menores, ao redor da sua.
O encontro com o juiz pode ser difícil de ser conseguido, porém é uma maneira eficiente de entrar na lista de peritos da vara, já que é a uma oportunidade, sem igual, do interessado mostrar que conhece a burocracia forense e que, portanto, tem a capacidade técnica de bem representar o juiz. Lembrando-se que: o juiz tem que ter confiança em quem nomeia como perito.
Em caso de não conseguir o contato pessoal com o juiz, fala-se com o assessor ou secretário do juiz, com a mesma intenção.
Depois de ser nomeado a primeira vez, o profissional ter entregue laudos bem fundamentados, explicativos ao leigo, conclusivos e abrangentes ao que o processo pede, seguindo a burocracia que orientamos no acesso restrito e pago da plataforma Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no curso a distância, ele terá condições de ser nomeado por tempo indeterminado. Principalmente, nas perícias mais rentáveis, aquelas que garantem o sucesso na atividade.
Para conseguirmos ser nomeado pela primeira vez, acima estão todas maneiras que podem ser utilizadas, fora o pedido para alguém interceder ou recomentar em favor do interessado.
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