O perito deve agendar o início de perícia no local do imóvel a vistoriar, de preferência através de petição no processo, solicitando que alguém abra o imóvel, se for o caso.
Se não ocorrer o fornecimento do acesso do imóvel pela parte, o perito pode remarcar a diligência, informando a negativa da parte em ter dado acesso anterior.
Se ocorrer ainda do perito não conseguir entrar no imóvel na segunda diligência, ele pode fazer o laudo sem a vistoria interna, se for possível, ou pedir ao juiz esse acesso. Nesta segunda hipótese, o juiz vai determinar que o oficial de justiça dê o acesso ao perito, inclusive pela força, se for o caso.
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