O perito não anda sozinho, ele sempre é “empurrado” – modo de dizer. O perito não precisa olhar o processo em que está nomeado para saber se estão precisando dele.
O perito é “empurrado” pelas intimações que recebe.
Inclusive, o perito não deve rebater o que a parte diz de si, de seus atos, proposta de honorários e laudo entregue, se o juiz assim não o mandar, através de intimação.
Perito não deve se meter no processo, em qualquer discussão, se não for chamado pelo juiz por intimação.
Perito deve ter cuidado em se voluntariar com petição no processo, frente ao que leu nos autos. A facilidade de acesso ao processo eletrônico é um convite para o perito, sem treinamento adequado, entrar em campo que não é o seu.
O novo Código de Processo Civil – CPC prevê que os tribunais deverão fazer avaliações e reavaliações periódicas dos peritos cadastrados, assim como a exclusão do nome do profissional da Lista de Peritos da Vara. Para o profissional não cometer falhas, deve seguir as orientações e informações completas do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, do livro Manual de Perícias, e do material didático do curso a distância ou dos nossos cursos presenciais. Nesses produtos, fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
São as seguintes intimações que o perito mais recebe para cumprir:
- a) Apresentar proposta de honorários na Justiças Estadual e Federal (05 dias).
- b) Dizer que aceita a nomeação.
- c) Apresentar argumentação sobre crítica que a sua proposta de honorários recebeu.
- d) Apresentar argumentação sobre crítica que a sua nomeação recebeu.
- e) Agendar o início da produção da prova.
- f) Iniciar a perícia.
- g) Entregar laudo que venceu prazo.
- h) Responder manifestações, críticas e dúvidas sobre o laudo entregue, através de complementação do laudo.
- i) Responder incongruências que o laudo tenha com o parecer do assistente técnico.
- j) Entregar complementação do laudo com prazo vencido (15 dias).
Entretanto o perito pode voltar ao processo sem ser chamado por intimação. São casos referentes, quando ele:
- a) Não consegue entrar no local da diligência ou examinar objeto da perícia e pede condições ao juiz para tanto.
- b) Pede para as partes apresentarem documentos não constantes nos autos.
- c) Pede para que seja revista a fixação dos honorários pelo juiz.
- d) Errou no laudo, se deu conta, e volta para complementá-lo etc.
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