Em processos em que há penhora de bens ou empresa e seus rendimentos, o juiz pode determinar que um perito da área de contabilidade, administração ou economia administre o bem penhorado. Este é um mercado de trabalho onde o perito pode ser chamado, justo porque ele faz parte da Lista de Peritos da Vara.
Abaixo, temos três modelos de despacho para juízes, realizado por desembargadores e magistrados experientes, muito praticados, onde mostra, claramente, a atividade do “administrador-depositário” de penhora.
Os modelos de petições de proposta de honorários de administrador-depositário de penhora e de seus rendimentos são idênticos aos do perito, os quais estão no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais. Nesses produtos, fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
Estes modelos de despacho para juízes, são verdadeiros roteiros da atividade do administrador-depositário de penhora e seus rendimentos.
Vistos,
Defiro a penhora dos frutos e rendimentos do bem móvel/imóvel _______, de titularidade de _______. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direciona ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. De modo a preservar a utilidade da medida, a experiência demonstra ser imprescindível a nomeação de administrador-depositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa. Para tanto, indico o administrador-depositário judicial o perito de confiança do juízo Dr(a). _______. Intime-se o perito indicado para que, no prazo de 5 dias, apresente estimativa de honorários, dando ciência à parte exequente. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários e despesas com a confecção do laudo ao montante total da execução. Com o depósito, fica, desde logo, nomeado o perito anteriormente indicado, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar o plano de administração. Com a nomeação, o administrador-depositário será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. O administrador-depositário deverá prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
Vistos,
Defiro a penhora dos frutos e rendimentos do bem móvel/imóvel _______, de titularidade de _______. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. De modo a preservar a utilidade da medida, a experiência demonstra ser imprescindível a nomeação de administrador-depositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa. Para tanto, indico o administrador-depositário judicial o perito de confiança do juízo Dr(a). _______. Fixo os honorários provisórios no valor de _______, além de _______% do que resultado obtido. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários e despesas com a confecção do laudo ao montante total da execução. Com o depósito, fica, desde logo, nomeado o perito anteriormente indicado, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar o plano de administração, bem como estimativa de honorários definitivos, se o caso. Com a nomeação, o administrador-depositário será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. O administrador-depositário deverá prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int.
-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
Realizado o depósito dos honorários (fls. _______), fica nomeado administrador-depositário o(a) Dr(a). _______. Servirá a presente, assinada digitalmente, como termo, independentemente de qualquer formalidade. No prazo de 10 dias apresente o administrador-depositário o plano de administração. Com a nomeação, o administrador-depositário fica investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que a satisfação integral do valor executado. Havendo notícia de resistência, fica, desde logo, deferida a expedição de mandado para a imissão na posse, além da busca e apreensão de dados e documentos, prosseguindo-se na forma do art. 846, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de multa por ato atentatório, além de outras sanções. O administrador-depositário deverá prestar contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
Int.
Seja perito judicial sem problemas desnecessários que causem danos ao processo, veja informações completas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais. Na aquisição destes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano.
Cidades com agenda permanente do Curso Perícias Judiciais – CLIQUE NA LOCALIDADE: São Paulo - Brasília - Belo Horizonte - Curitiba - Salvador - Porto Alegre - Goiânia - Recife - Manaus - Cuiabá - Campo Grande - Florianópolis - Maceió - Natal - Fortaleza - Teresina - São Luis - Rio de Janeiro - Aracaju - João Pessoa - Palmas - Santos - Campinas - Porto Velho - Joinville - Belém - Vitória - Uberlândia - São José dos Campos - Ribeirão Preto - São José do Rio Preto
Curso Perícia Judicial Online – inteiramente pela internet
Faça um de nosso curso e pertença ao Cadastro Nacional de Peritos – 10.000 peritos em 1.300 cidades