Perito tem que fazer viagem longa durante o andamento dos trâmites de sua nomeação e perícia, pede para ser destituído?
Recebi um e-mail de um perito-médico que realizou o curso a distância. Ele estava preocupado com a morosidade da Justiça frente uma viagem longa que deveria fazer. O e-mail que pedia o Suporte Gratuito, após a realização do curso, continha o seguinte:
Possuo dúvida em relação à dilação de prazo para iniciar a prova pericial, logo a entrega do laudo.
Meus processos, iniciados no ano passado (Nov/Dez), ainda estão se arrastando nas etapas de aceite de proposta de honorário e resposta a impugnação de honorário.
Não cogitei a possibilidade de já solicitar a dilação do prazo de entrega na proposta de honorários.
Eu tenho uma viajem internacional agendada, desde outubro, para o final de fevereiro como retorno só em maio. Fora férias, tenho outros assuntos pessoais a resolver.
Minhas perícias na maioria serão diretas, área de saúde, mas necessitarão, principalmente, da avaliação de outros especialista associados, além da solicitação de exames adicionais. Os outros especialistas poderão dar início à produção de prova e eu posso concluir o laudo à distância?
Como devo proceder? Apenas solicito em petição?
Como solicito isso ao Juiz? Será que terei de declinar da perícia?
Respondeu-se como segue.
O trâmite dos processos na Justiça é lento.
Desde a nomeação do perito, passando por proposta de honorários, depósito desses, agendamento do início de perícia, entrega do laudo, esclarecimento do laudo por escrito e recebimento do total de honorários pode levar, talvez, uns 10 (dez) meses. Entretanto, o perito pode ter viagens e férias nesse período.
No caso deste cliente do curso, ele estará mais de 60 (sessenta) dias fora do país.
Não é recomendável os consultores do perito examinarem o objeto da perícia sem o perito estar junto ou apenas o consultor estar presente ao início de perícia.
No processo eletrônico, a única coisa que não é possível realizar a distância é a diligência de início de perícia (início de produção da prova), que no caso em tela será o momento em que o perito-médico pode examinar a parte envolvida no processo.
Quando o perito é intimado para começar a perícia e, consequentemente, agendar o início de perícia, ele poderá agendar essa diligência para após eventual viagem ou férias.
O agendamento normal do início de perícia, por petição, deve ocorrer em um prazo de 30 (trinta) dias, para dar tempo de tramitação da petição. Caso o perito necessite agendar o início de perícia em prazo superior a 40 (quarenta) dias, ele deve informar o motivo desse prazo maior na petição de agendamento.
Todos os documentos, que não estiverem no processo, e que o perito necessite para escrever seu laudo, podem ser solicitados e devem ser esses apresentados pelas partes na diligência de início de perícia. Para tanto, basta o perito incluir o rol de documentos a serem levados pela parte ao início de perícia na petição de agendamento dessa diligência.
A solicitação de documentos complementares para a parte também pode ser feita de outra forma, em petição avulsa, pedindo-se para a parte juntá-los ao processo.
Como dito no início, a Justiça leva o processo de forma lenta. Então, toda vez que o perito pede a sua destituição, até ser nomeado um outro perito, e este chegar à fase em que estava aquele que pediu a destituição, pode levar alguns meses. Dessa forma, para a Justiça, talvez, seja conveniente o perito fazer sua viagem ou gozar férias sem pedir destituição do encargo, ajustando suas ações conforme as possibilidades.
Para se cadastrar como perito judicial é fácil, porém para efetivamente esse profissional ser nomeado e trabalhar com perícias é necessário seguir as dicas e as informações constantes no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, ou no livro Manual de Perícias, ou realizar o curso a distância ou curso presencial. Estes produtos contam com Suporte Gratuito, após suas aquisições.
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