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Posso ser perito em processo em que uma das partes é cliente da empresa em que trabalho?

Recebi pergunta de participante de curso a distância, com o seguinte:

Por exemplo, se eu trabalhar em uma empresa que presta serviços a outra empresa, e for nomeado para uma perícia em que uma das partes é a empresa cliente da minha, o que acontece? Isso me impossibilita de fazer a perícia? Eu teria que recusar?

Os casos de impedimento e suspeição do perito são muito claros e óbvios. São idênticos ao do juiz. No caso do funcionário de uma empresa, que presta serviço a uma das partes, ser nomeado perito, ele deve pedir sua destituição por motivo de suspeição, através de petição, já que a empresa para a qual trabalha tem “cargo de confiança” com a parte.

Recomenda-se que o profissional interessado em ser perito judicial e aquele que já é nomeado conheça como poderá se utilizar do critério da capacidade técnica a seu favor e conseguir mais nomeações. Essas informações estão constantes e fartamente abordadas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais. Nestes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.

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