Perito é habilitado na área da perícia, porém a parte impugna a sua nomeação por não ser especializado na área
Um cliente adquirente do livro Manual de Perícias, utilizando-se do Suporte Gratuito a que tinha direito, enviou e-mail com o seguinte:
Fui nomeado para a avaliação de imóvel em que passará uma servidão administrativa, na qual o objetivo é aferir se o valor já depositado em juízo é real, pois foi contestado. Neste processo já foi nomeado um auxiliar público que este apresentou um valor muito abaixo do já depositado pela autora e foi contestado pela ré visto não ter sido amplamente fundamentado, então em decisão saneadora foi decidido nomear um perito judicial.
Após apresentar meus honorários e currículo, fui contestado pela parte autora e a parte ré concordou com a contestação da autora, em que o fato de eu ser apenas formado em engenharia civil e não compreende a avaliação de imóveis.
O fato de em meu currículo não ter experiência ou especialização em avaliações, me torna inabilitado? O Código de Processo Civil – CPC exige especialização na área que o profissional é habilitado?
O Juiz determinou que me manifestasse sobre a contestação.
Obs.: O mesmo Juiz me nomeou em outros processos semelhantes e outro com a mesma parte autora, fui nomeado de forma aleatória, pois ainda não atuei em processos como perito.
Tendo em vista esta demanda de avaliações de imóveis, adquiri boa bibliografia do assunto e farei curso de curta duração para dar base.
Disse ao cliente do livro Manual de Perícias que ele peticionasse informando que era habilitado a fazer avaliações de imóveis, pois era engenheiro civil e que seguirá os rigores da NBR-14653-2, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, no laudo.
Recomendei que fizesse um curso de avaliações por inferência estatística para adquirir Certificado da Participação e conhecimento avançado na área.
O CPC não é claro quando fala da “especialização” do perito. Essa “especialização” pode ser considerada:
- a) como habilitação profissional na área da perícia;
- b) ou como experiência em determinada parte da habilitação do perito.
Em qualquer um destes dois pontos, acima, o advogado pode questionar e impugnar a nomeação do perito, requerendo a sua substituição. O juiz decidirá se mantém a nomeação ou substitui o perito, frente às argumentações que a parte e o perito apresentarão.
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