Sempre que o perito for nomeado, em qualquer tipo de perícia ou forma de pagamento de seus honorários, ele é obrigado a ler o processo, a fim de saber o que se trata, se está habilitado na área e qual a forma de pagamento de honorários.
Se o perito aceitar o pagamento de honorários pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG, sem ler o processo, é melhor que o leia, urgentemente, pedindo ao cartório da Vara, na qual foi nomeado, o acesso aos autos.
Se for processo eletrônico e o perito não teve acesso a aquele sistema, ele deve pedir instruções ao cartório para ser cadastrado no sistema daquele Tribunal e, por fim, acessar ao processo em que foi nomeado.
Se caso o perito tenha errado, aceitando a perícia paga pela AJG, sem ter olhado os autos do processo e, ainda, depois de o ter examinado, considere que terá prejuízo econômico de valor muito alto ou não tenha especialidade na área da perícia, o perito poderá fazer petição informando a sua falha, pedindo para ser destituído.
Essa falha do perito pode não ser bem-vista pelo juiz.
Veja modelo de petição, devidamente fundamentada, aceitando a perícia paga com Assistência Judiciária Gratuita – AJG, porém requerendo ao juiz a nomeação imediata, ou próxima, de perícia que remunera normalmente, no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais. Nestes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
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