Uma das clientes do acesso restrito e pago da plataforma Roteiro de Perícias, do livro Manual de Perícias e do curso a distância, utilizando-se do Suporte Gratuito, enviou o seguinte e-mail:
Sou engenheira de meio ambiente e segurança do trabalho e realizei o curso de perícias e tenho algumas dúvidas:
1) Fui nomeada para perícias na justiça do trabalho (aposentadoria especial do INSS) com pagamento de honorários por Assistência Judiciária Gratuita – AJG, solicitei majoração do valor e a juíza aceitou. Neste momento, tenho que enviar a petição de aceite e também solicitando o depósito judicial do valor?
2) Em outra nomeação, a AJG foi negada pelo juiz. Neste caso, eu apresento minha proposta de honorários, mesmo a juíza não solicitando quando da minha nomeação?
São as minhas primeiras nomeações… e foram 12 de uma vez só! Em virtude da Covid, não tive oportunidade de conversar com a juíza, então gostaria de saber se poderia solicitar nas mesmas petições de aceite que após o depósito judicial seja depositado diretamente em minha conta, a fim de evitar as visitas constantes a comarca. Senão, terei que ir várias vezes ao fórum e gostaria de evitar neste momento de pandemia, ainda mais que se trata de uma outra cidade, mas próxima a minha.
Poderia indicar os modelos de petição do roteiro de perícias que melhor se enquadrariam nos casos citados acima?
Esta cliente do acesso restrito e pago da plataforma Roteiro de Perícias, do livro Manual de Perícias, e do curso a distância foi nomeada como perita em 12 processos trabalhistas de insalubridade e periculosidade, de uma só vez. Se fossem honorários normais, talvez, esses rendessem cerca de 40 salários-mínimos, dependendo dos juízes e da região.
Realmente, assim acontece muitas vezes, de o juiz nomear o mesmo profissional em inúmeras perícias de insalubridade e periculosidade. O mercado de perícias nessa área continua muito grande, embora a Reforma Trabalhista o fez diminuir de tamanho.
A boa notícia, quanto à Reforma Trabalhista, é que o número de perícias pagas pela verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG caiu drasticamente, pois com a Reforma, o trabalhador quase sempre vai pagar, de seu bolso, a perícia que perder.
Em resposta às dúvidas desta cliente, disse que na Justiça Estadual e Federal, o perito faz proposta de honorários, antes de começar a perícia, e, optativamente, pode pedir deposito integral de honorários e adiantamento de 50%, também antes de começar a perícia.
Na Justiça do Trabalho, os honorários do perito são pagos pela parte perdedora no final do processo.
No primeiro caso citado pela cliente, o juiz aceitou a majoração dos honorários previstos na tabela da Assistência Judiciária Gratuita – AJG.
No segundo caso, o juiz não aceitou a AJG pedida pela parte. Em situação assim, na Justiça do Trabalho, o normal, e mais praticado do país, é o perito apresentar o seu laudo junto com uma petição requerendo a fixação dos seus honorários. Este modelo de petição está no acesso restrito e pago da plataforma Roteiro de Perícias.
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