O que fazer após a nomeação de perito judicial? – Roteiro simplificado até o início da perícia
Um cliente inscreveu-se em uma edição do curso a distância, pois recém havia sido nomeado perito e não sabia o que fazer a partir dali. Situação muito comum, de profissionais que se cadastram no site do Tribunal sem treinamento de curso, ou possuírem o Roteiro de Perícias ou livro Manual de Perícias. São casos que, recorrentemente, chegam a mim.
Fiz minha inscrição no curso e fui nomeado em um processo e dei meu aceite, porém não tenho nenhum conhecimento do que seria necessário já abri o PJe, já fiz meu Certificado Digital.
Quero ajuda para entender no processo quais os próximo passos, pois não tenho conhecimento do que ainda seria necessário e próximos passos que devo tomar e por isso fiz minha inscrição no curso de perito.
Poderia me ajudar, verificar o que preciso e o que ainda falta e uma ajuda com relação a próximos passos, com quem devo falar, como devo agir, tem um valor já determinado na causa, mas não tenho certeza se é só aquilo ou em cima daquele valor devo fazer uma proposta de honorários.
Conversei com a atendente do curso, ela me informou que poderia me dar este auxilio e conto com sua ajuda, pois, no início, tudo é complicado e difícil e, conforme vamos pegando experiência e conhecimento, vamos melhorando e aos poucos tendo noções das ações necessárias, documentos e confecção do levantamento dos dados para fazer o laudo.
Responde-se que, este cliente deveria ler todo o processo, e que nos últimos documentos deve estar o despacho no qual o juiz determina aquilo que ele quer que o cliente faça. Que ele respondesse o que fosse necessário, através de petição ou outra atividade que ele mandasse executar.
Recomenda-se que o cliente olhe os autos do processo, a fim de verificar se o juiz determinou que o pagamento de honorários é por via normal ou por Assistência Judiciária Gratuita – AJG.
Se o juiz determinou para que ele apresentasse proposta de honorários, que fizesse em forma de petição.
A orientação daquilo que deve ser escrito no laudo está na leitura dos autos do processo.
A petição inicial é aquela que começa o processo e é realizada pelo autor. O perito deve ler o que trata o título “Dos Fatos” da petição inicial ou item que tenha título semelhante, na qual estão os fatos ou o porquê da existência do processo. Esse trecho da petição inicial é o grande norte acerca do que o perito deve escrever.
O perito deve ler, também, a versão dos fatos apresentadas na petição de contestação de réu, logo após a petição inicial.
Tudo que tratar de leis ou discussão jurídica na petição inicial do autor e na petição de contestação do réu não deve ser considerado, e na grande maioria das vezes, não deve ser lido pelo perito, pois o perito deve se ater à técnica, ciência e fatos.
Próximo ao final dos documentos dos autos do processo, normalmente, estão os quesitos apresentados pelas partes. Estas perguntas ajudam a definir também o conteúdo do laudo a ser escrito.
Ao final de meu e-mail de resposta às dúvidas deste cliente perguntei: o juiz determinou que o pagamento de honorários seja por via normal ou por Assistência Judiciária Gratuita – AJG? Determinou que você faça proposta de honorários? Qual o valor da causa? E recomendei que ele seguisse os roteiros simplificados, abaixo, e que retornasse, em caso de dúvidas.
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Roteiro na nomeação do perito até o início de perícia para honorários normais e de Assistência Judiciária Gratuita na Justiça Estadual e Justiça Federal
Este é o roteiro, simplificado, em que o perito judicial está envolvido, desde o momento em que recebe a intimação de sua nomeação até o momento em que agenda o início de produção da prova (início da perícia), visto de duas maneiras. A primeira, quando o perito recebe honorários com pagamento normal, segundo a tabela de honorários de sua categoria; e a segunda maneira, quando o perito recebe pela perícia paga pela tabela da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, na Justiça Estadual e Federal.
Roteiro da atividade de perito quando os honorários são normais
- a) Perito recebe intimação da nomeação, tem cinco dias para apresentar proposta de honorários, o juiz fixa prazo para entregar o laudo e abre prazo para as partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos, se quiserem.
- b) Perito faz petição de proposta de honorários, pede para que sejam depositados os honorários antes de começar a perícia e pede adiantamento de 50% do valor, também, antes de começar a perícia.
- c) Juiz abre prazo para as partes se manifestarem sobre a proposta, se quiserem.
- d) Juiz fixa o valor dos honorários e determina que a parte responsável os depositem.
- e) Parte deposita o valor.
- f) Juiz manda intimar o perito para começar a perícia e despacha determinando que o cartório elabore o documento alvará.
- g) Perito pega o alvará no cartório, vai ao banco e recebe o adiantamento de honorários.
- h) Perito marca o início de perícia, avisando partes e assistentes técnicos, se houver, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. O prazo da entrega do laudo começa a transcorrer do dia do início de perícia.
- i) Se for processo em papel, o perito pega (faz carga) o processo no cartório um dia antes do início de perícia.
As informações completas e modelos de petições estão constantes e fartamente abordados no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presencias.
Roteiro da atividade de perito quando os honorários são pagos pela Assistência – AJG
- a) O perito recebe intimação sobre o despacho do juiz, normalmente, perguntando se ele aceita receber os honorários pagos pela Tabela de Honorários da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, ali mesmo declarados.
- b) O perito tem cinco dias para fazer petição informando de aceita ou não receber aqueles honorários pequenos.
- c) Se o perito aceitar a AJG, ele deve utilizar o modelo de petição constante no acesso restrito e pago doRoteiro de Perícias, nolivro Manual de Perícias, no material didático do curso a distância ou nos cursos presencias. No referido modelo de petição, o perito diz que aceita trabalhar na AJG, porém que seja nomeado proximamente em uma perícia que pague normalmente, a fim de compensar o prejuízo econômico que terá, argumentando o artigo do Código de Processo Civil – CPC que trata da equidade nas nomeações.
- d) Se o perito não aceitar a AJG, ele informa que não poderá realizar a perícia em decorrência dos baixos honorários a serem pagos, que lhe causariam prejuízo econômico, em função do número de horas a serem trabalhadas.
- e) Se houver despesas na perícia de AJG, o perito pode tentar receber o valor das despesas, antes do começo da perícia, através de petição, cujo modelo consta no acesso restrito e pago doRoteiro de Perícias. Será difícil a parte querer pagar, porém o perito mostrará na petição que não se nega a receber os honorários irrisórios da AJG, porém não pode sofrer o prejuízo arcando com as despesas com terceiros.
- f) Juiz manda intimar o perito para começar a perícia.
- h) O perito marca o início de perícia, avisando partes e assistentes técnicos com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. O prazo da entrega do laudo começa a transcorrer do dia do início de perícia.
- i) Se for processo em papel, o perito pega (faz carga) o processo no cartório um dia antes do início de perícia.
- j) Dependendo do Tribunal, o pagamento dos honorários do perito, por meio da verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, poderá ser feito após a entrega do laudo e passado o prazo de seu eventual esclarecimento ou ao final do processo. Cada Tribunal tem uma norma específica para pagamentos pela AJG, disposta na internet, como: provimento, instrução normativa, artigo de código ou consolidação interna etc.
- l) Na realidade, a verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG provém do Estado, no caso da Justiça Estadual, ou da União, no caso da Justiça Federal e do Trabalho. Para pagamento de honorários do perito, esta verba é repassada para o Tribunal ou, em pouquíssimos casos, para a Defensoria Pública efetivar o depósito na conta bancária do perito, como ocorre nas perícias da Justiça Estadual de São Paulo.
- m) No momento determinado pelo Tribunal, o juiz despachará para o cartório providenciar a efetivação do pagamento dos honorários da AJG.
- n) O cartório fará contato com o perito, pedindo o seu número de conta bancária pessoal para o depósito e eventuais documentos.
- o) Normalmente, o perito não peticiona o recebimento de honorários na AJG, o cartório da Vara se encarrega dos procedimentos.
As informações completas e modelos de petições estão constantes e fartamente abordados no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presencias.
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