Alguns Tribunais exigem que o interessado em se cadastrar como perito judicial em seus próprios sites, na internet, deve fornecer o “número de inscrição municipal”.
O número de inscrição municipal é o registro como contribuinte, na Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal, para atuar como profissional liberal naquele município.
Estes Tribunais fazem esta exigência, em função da necessidade de informar o “número de inscrição municipal” no momento do pagamento dos honorários do perito, apenas, quando se tratar de perícia paga pela verba da Assistência Judiciária Gratuita.
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