Os diversos Tribunais de Justiças dos Estados são independentes entre si, assim como a Justiça Federal e Justiça do Trabalho. Dessa forma, esses têm regras e normas particulares. No momento do cadastramento de perito no site do Tribunal, alguns podem exigir que o profissional possua inscrição municipal para receber honorários, especificamente, pagos com a verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG.
Quando se tratar de honorários pagos normalmente, esta exigência não existiria.
A exigência de inscrição do profissional na municipalidade para o pagamento de honorários da AJG é razoável, porém essa poderia ser cobrada pelo Tribunal apenas na hora de efetivar um destes pagamentos.
No antigo Código de Processo Civil – CPC havia argumentação clara do perito de não necessitar estar inscrito na municipalidade, pois o juiz poderia nomear qualquer cidadão, querendo ele ser ou não perito e, ainda, ser obrigado a entregar laudo, senão poderia ser punido com multa proporcional ao valor da causa no processo e queixa junto ao Conselho de Classe no qual estaria ele registrado.
Entretanto, no novo CPC, não há ainda, à vista, uma argumentação mais sólida da não necessidade de inscrição do perito na municipalidade. O novo CPC exige que o perito esteja inscrito, voluntariamente, no Tribunal. Dessa forma, o perito deveria cumprir essa exigência fiscal.
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