O interesse maior das partes no processo, em relação ao efetivo valor da causa, pode fazer com que aceitem a proposta do perito em até maior que o valor da causa. Este tipo de caso é bem comum em processos de desapropriação ou de servidão administrativa, em que o valor da causa pode ser pequeno e o trabalho do perito grande. Por exemplo, as partes discutem R$ 40.000,00 e o perito propõe R$ 16.000,00 de honorários. Geralmente, em situação assim, o autor é o agente concessionário da desapropriação ou servidão e ele paga pela perícia, na maioria das vezes, sem questionar. Tudo porque o réu, que sofre com a perda da área desaproprianda ou servienda, insiste na discussão e o concessionário precisa da área.
Calcula-se, então, friamente os honorários pelo número de horas a serem trabalhadas, sem considerar o valor da causa.
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