Quanto à transparência da lista de peritos da Vara, os Tribunais estão atrasados no cumprimento do Código de Processo Civil – CPC que diz:
Art. 157. ….
- 2º Será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.
Neste segundo parágrafo do art. 157, do CPC, é determinado que os Tribunais devam ter lista de peritos abertas, de maneira que seja assegurada a distribuição das nomeações de forma equitativa, observando a capacidade técnica e a área de conhecimento.
Pouquíssimos Tribunais possuem a transparência exigida pelo novo CPC, que está em vigor desde março de 2016. E, sequer apresentam a lista de peritos da Vara ao público. Porém, com o tempo, esses cumprirão a exigência fundamental de transparência, mostrando a lista de peritos e as nomeações de cada um, a fim de assegurar e equidade.
Os interessados em saber quem são os peritos de sua cidade podem procurar o site do Tribunal e verificarem se já há lista de peritos nas Varas locais.
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