O interessado em ser perito judicial não precisa fazer parte de associação de peritos, como: IBAPE, “Conselho de Peritos”, APJESP etc. Porém, é necessário ele estar registrado no Conselho de Classe de sua formação (CREA, CAU, CRC, CRA, CORECON, CRM, CRECI etc.).
Recomenda-se que o profissional interessado em ser perito judicial e aquele que já é nomeado conheça como poderá se utilizar do critério da capacidade técnica a seu favor e conseguir mais nomeações. Essas informações estão constantes e fartamente abordadas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais. Nestes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
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