Como o perito procede quando os honorários são pagos pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG? E se houver despesas?
O perito dificilmente consegue se manter, com dignidade, realizando apenas perícias pagas pela Tabela da Assistência Judiciária Gratuita – AJG.
O perito aceita a AJG visando receber, imediatamente ou proximamente, outra perícia, porém que essa seja com honorários normais propostos pelo próprio perito, segundo a tabela de honorários de sua categoria (Conselho de Classe, Sindicato ou associação de peritos ou associação da categoria).
Na grande maioria das vezes, o juiz determina que o perito se manifeste, informando se aceita trabalhar com honorários pagos segundo a tabela de honorários da Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal, na qual os honorários são muito baixos.
Por outro lado, o juiz deve nomear os peritos pertencentes à lista de peritos da Vara em caráter de equidade, distribuindo as perícias de forma igualitária. Isto significa que as nomeações poderão acontecer em uma determinada ordem.
Se a ordem for a de uma fila de nomeações, pode o juiz nomear o primeiro da fila em uma perícia paga com AJG; entregando o laudo, pode este mesmo ser o primeiro da fila, na oportunidade seguinte, e caber a ele outra perícia paga com AJG. Em situação desta conformidade, não haveria equidade nas nomeações daquela Vara.
Então, visando a equidade, quando o perito é perguntado se aceita a AJG, é recomendável que ele faça uma petição informando que aceita a perícia paga segundo a Tabela de Honorários da AJG do Tribunal e, ao mesmo tempo, requerer que seja nomeado em perícia que pague segundo a Tabela de Honorários de sua categoria, observando o valor da causa, em oportunidade imediatamente seguinte. No acesso restrito e pago da plataforma Roteiro de Perícias, livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos nossos cursos presenciais estão modelos de petições nesse sentido.
Se houver despesas na perícia paga pela AJG, o perito poderá dizer na petição que aceita fazer o trabalho, porém que seja adiantado o valor total dessas. Nesse caso, o juiz possivelmente nomeará outro perito, porque a parte agraciada com AJG não tem obrigação de fazer o depósito, porém o perito signatário ficará bem-visto pelo juiz, já que tentou ajudar.
No acesso restrito e pago da plataforma Roteiro de Perícias, livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos nossos cursos presenciais estão modelos de petições nas quais o perito pede que as despesas da perícia de AJG sejam pagas em separado.
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