Como o perito deve proceder quando acaba o prazo da parte se manifestar sobre sua proposta de honorários?
Um participante do curso a distância questionou:
1 – Quando do prazo vencido (de 5 dias úteis) da petição para as partes se manifestarem acerca da proposta de honorários. Como devemos proceder? E se somente uma das partes se manifestar e a outra não? Procedemos como?
2 – Quando vencido o prazo para análise do laudo apresentado pelo perito para apresentação da contestação e as partes não se manifestarem, como procedemos?
Responde-se que, como regra geral, o perito deve se manifestar nos autos do processo somente quando é intimado de despacho do juiz para tanto. O perito não precisa acompanhar o andamento do processo para saber o que tem que fazer. Ele será avisado de tudo que for pertinente a sua atividade.
Depois de correr o prazo da parte se manifestar sobre a proposta de honorários do perito ou depois das partes se manifestarem sobre o laudo do perito, o juiz manda intimar o perito para que se manifeste, ou para que receba seus honorários.
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