Um aluno do curso a distância, da edição que se realiza no momento em que se escreve este post perguntou:
Como o Juiz consulta/define quem tem capacidade técnica para determinada perícia?
A resposta é que o juiz nomeia o perito, tirando o nome dele da Lista de Peritos da Vara que o juiz preside. Depois, as partes são intimadas para questionarem e pedirem a destituição do perito, denominada “impugnação do perito”, se quiserem, quanto:
- a) à suspeição;
- b) ao impedimento;
- c) à habilitação;
- d) e à especialização.
Se a parte impugnar a nomeação do perito sobre qualquer item, acima, o juiz costuma mandar intimar o perito para que se manifeste quanto às alegações da parte. O perito responderá, através de petição e, por fim, o juiz determinará se a nomeação será mantida ou não.
Dessa forma, o juiz, desde a nomeação até a possível substituição do perito por outro, em função de alegações das partes, é quem define o nome do perito que realizará a perícia definitivamente.
Sobre o questionamento de como o juiz define quem será o perito, normalmente, o juiz escolhe o perito segundo os seguintes critérios:
– que o perito tenha habilitação na área;
– que o perito tenha mostrado que possui capacidade técnica para realizar a determinada perícia.
Por certo, quanto maior a complexidade do processo e perícia, ou maior for o valor da causa, mais o juiz exigirá capacidade técnica do perito.
A adequada ou a boa capacidade técnica do perito pode ser mostrada ao juiz através de:
– pedido direto do perito para entrar na Lista de Perito da Vara;
– curso de perícias judiciais que realizou, que deve constar em seu currículo;
– visita ao juiz, quando pediu para ter o seu nome incluído na Lista de Peritos da Vara;
– laudos apresentados, anteriormente, que tinham as seguintes boas qualidades: conclusivos, explicativos ao leigo e bem fundamentados;
– laudos apresentados, anteriormente, que sofreram os mínimos motivos de contestação das partes ou não sofreram contestações em decorrência da boa qualidade desses;
– desenvoltura apresentada nos procedimentos burocráticos do perito em perícias passadas;
– não ter cometido erros nos procedimentos burocráticos de perícia passada ou perícias passadas.
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