Cada Tribunal é independente um do outro. Assim são os Tribunais de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal. O mesmo ocorrendo com a Justiça do Trabalho e Justiça Federal, os quais são independentes entre si e dos Tribunais de Justiça.
Cada Tribunal tem suas regras para funcionamento da atividade de perito, denominadas: instrução normativa, ato normativo, ato, provimento ou outros termos. Dessa forma, o cadastramento do profissional interessado em ser perito judicial deve ocorrer em cada site de Tribunal, em que desejar ser nomeado.
Depois do cadastro no site do Tribunal, o profissional deve seguir as orientações do acesso restrito e pago da plataforma Roteiro de Perícias, do livro Manual de Perícias, e do material didático do curso a distância ou dos nossos cursos presenciais. Caso não siga essas recomendações, corre o risco de ser nomeado perito em perícias pagas pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG, interminavelmente, cujo valor dos honorários é muito pequeno.
Nenhum perito consegue viver, dignamente, só com honorários pagos pela AJG.
No acesso restrito e pago da plataforma Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos nossos cursos presenciais, estão modelos de petição ou carta pedindo a inclusão do profissional na Lista de Peritos, mostrando a capacidade técnica do profissional.
Nesse sentido, depois de preencher formulário de cadastramento de perito judicial no site do Tribunal, em que se deseja atuar, deve-se tomar a ação mais concreta, mais efetiva, de conseguir nomeações, então, pedindo a inclusão do nome na Lista de Peritos da Vara, mostrando a sua capacidade técnica.
Essa mostra da capacidade técnica é a que definirá que o profissional realmente conhece perícia judicial, “salvando-o” das perícias pagas pela AJG.
As perícias pagas pela Tabela da Assistência Judiciária Gratuita – AJG são delegadas, na maior parte das vezes, para aqueles que simplesmente se cadastram no site do Tribunal, sem pedirem para ingressar na Lista de Peritos do juiz.
É muito fácil para os juízes, hoje, conseguirem peritos que façam perícias pagas pela AJG, é só eles irem buscá-los no cadastro do Tribunal.
Perícias importantes, pagas com honorários normais e altos, são feitas por peritos que o juiz tem conhecimento da sua boa capacidade técnica.
Quando ouvimos um profissional dizer que perícia judicial é um mau negócio, pois oferece honorários pequeníssimos, podemos traduzir para o seguinte:
– O mercado de trabalho de perito judicial continua oferecendo boas oportunidades, pois a maioria dos peritos não sabe lidar com a Assistência Judiciária Gratuita – AJG e não sabe mostrar capacidade técnica em suas petições, proposta de honorários e laudos.
Seja perito judicial sem problemas desnecessários que causem danos ao processo, veja informações completas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais. Na aquisição destes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano.
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