1) A ART de função deve ser emitida em qual momento? Depois da primeira nomeação?
Pode ser depois da primeira nomeação. Essa é para todos os processos e pode ser por um período de alguns anos.
2) O valor da taxa para pagamento da ART deve ser prevista nos honorários?
Pode fazer menção na proposta de honorários e deve ser prevista.
3) Quem devemos considerar como o contratante para efeitos de preenchimento da ART? A Vara Cível de origem do processo?
No contratante se deve colocar Perícia no processo Nº XXXXX.
4) É necessário assinatura do contratante na ART, neste caso, quem assina e como proceder? É o escrivão ou juiz quem assina? É necessário peticionar? Qual CNPJ ou CPF?
Deixar o campo de assinatura em branco. Os Conselhos de Classe sabem que, em caso de perícia, ninguém assina. O CNPJ é o do Tribunal no qual corre o processo.
5) Deve ser emitida uma ART para cada processo em que for nomeado?
Sim, porém, alguns peritos estão fazendo ART de função, válida para todos os processos em um largo espaço de tempo.
Nota: o mesmo para o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.
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