O cadastro de perito na Defensoria Pública é diferente do cadastro de perito judicial no TJSP. O perito da Defensoria Pública faz laudos para aquelas partes que não possuem condições econômicas. Este laudo é juntado pelo advogado da Defensoria Pública na petição inicial ou de contestação. Posteriormente, o juiz pode determinar perícia e ele nomear um perito. Então, o perito da Defensoria Pública passa a ser assistente técnico da parte desfavorecida.
Alguns Estados possuem cadastramento de perito na Defensoria Pública, como no Estado de São Paulo.
Já o cadastro de perito judicial é obrigatório haver em todos os Tribunais.
O novo Código de Processo Civil – CPC prevê que os Tribunais deverão fazer avaliações e reavaliações periódicas dos peritos cadastrados. Para o profissional não cometer falhas, ele deve seguir as orientações e as informações completas do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, do livro Manual de Perícias, e do material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais. Para esses produtos são fornecidos Suporte Gratuito por até um ano, após as aquisições.
O perito que comete erros, e que pode ser descadastrado pelo Tribunal, é porque não estudou a matéria ou teve acesso a curso sem conter todas as dicas e formas de atuar corretamente.
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