Quais profissões possuem mais perícias judiciais?
A intenção de meus blogs é dispor informações e dissertar sobre assuntos referentes à perícia judicial de maneira a manter acesa a chama de conhecimentos de interessado em se aprofundar na atividade de perito.
Pessoalmente, minha atenção está presa ao sucesso que os clientes venham a ter no mercado de trabalho de perícias, assim a direção dos textos toma as linhas do livro Manual de Perícias e o que é falado nos cursos.
Acontece que a perícia judicial não é interessante a todas as profissões. Por exemplo: advogados, turismólogos e outros não possuem um número de perícias para realizar que seja atrativo.
Com isso, na empresa e sites são externadas a preocupação de que a área profissional do interessado na atividade de perito judicial tenha uma demanda de perícias que fomente a realização de investimento no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias e livro Manual de Perícias, ou em realizar o curso a distância ou curso presencial.
Dessa forma, é relevante informar que a perícia judicial é atraente para: administrador, contador, economista, engenheiro, agrônomo, médico, arquiteto, engenheiro de segurança e médico do trabalho, fisioterapeuta, odontólogo, corretor de imóveis, psicólogo, assistente social e profissionais ligados à área ambiental (geólogo, químico, geógrafo, gestor ambiental, biólogo etc.).
A categoria dos contadores foi uma das primeiras a regulamentar a sua profissão. Desde 1946, no Decreto-lei 9.295 está expresso que a perícia judicial é uma das atribuições dos contadores. Os engenheiros também colocaram tal atribuição em sua lei. Os administradores e economistas não colocaram em lei, porém através de suas entidades maiores, eles citam a perícia judicial em resoluções.
Historicamente, os engenheiros foram a segunda categoria a se organizar. A partir das avaliações de imóveis desapropriados para a construção de grandes vias, ainda na década de 1950, quando uma massa desse tipo de perícia judicial surgiu na capital paulista, abrindo um mercado considerável. Após, os engenheiros lançaram bases para a criação de uma agremiação de peritos (IBAPE), produziram normas de avaliações de imóveis e fizeram constar na Lei nº 5.194, de 1966, que regulamenta a profissão, a atividade de perito.
Os administradores, na Lei nº 4.769, de 1965, e os economistas, na Lei nº 1.411, de 1951, que regulamentam suas profissões, não tomaram o cuidado de fazer constar nessas a perícia judicial como uma possível prática de seus ofícios.
O aproveitamento que os contadores fazem do mercado de perícias judiciais, ao longo do tempo, levou a uma situação tal que advogados e juízes passaram a expressar os termos perícia contábil para designar, ainda hoje, uma perícia de cálculo financeiro ou perícia trabalhista, como se qualquer perícia de cálculos fosse uma prerrogativa dos contadores, quando se sabe que os administradores de empresa e os economistas atuam na mesma área dos contadores, à exceção da auditoria contábil, esta sim, exclusiva dos contadores.
A influência dos profissionais com especialização em engenharia de segurança ou medicina do trabalho levou a fazer constar na Consolidação das Leis do Trabalho, em 1977, a necessidade de ser um profissional dessas áreas para realizar perícias de classificação de insalubridade e periculosidade, na Justiça do Trabalho.
Para o perito judicial atuar com sucesso e não ter problemas em sua avaliação e reavaliação pelos Tribunais, conforme consta no Código de Processo Civil – CPC, é necessário conhecer as informações constantes no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, ou no livro Manual de Perícias, ou realizar o curso a distância ou curso presencial. Veja nestes produtos, inclusive, no Suporte Gratuito que os acompanham, após as aquisições, os principais problemas que o perito pode causar para a perícia, sem as informações ou treinamento que é oferecido.
Os administradores, tardiamente, correram atrás do prejuízo e chegaram à Resolução CFA 224, de 1999, após uma série dessas, na qual fica clara a ideia da perícia judicial como atribuição da categoria.
Os economistas apresentam, na Resolução COFECON 1790, de 2007, a perícia judicial como sendo uma de suas atividades.
Os fisioterapeutas, por meio das Resoluções COFFITO 464, 465, 466 e do Acórdão 479, normatizaram e orientam a prática da fisioterapia na perícia judicial.
Os médicos e odontólogos não expressaram coisa alguma sobre perícias, em suas atribuições.
Em função de erros de odontologia, há uma crescente demanda de perícias nessa área. Esse mercado de perícias de odontologia é pujante, porque há poucos perito-odontólogos.
Os dentistas e profissionais da área de tecnologia e informática realizam um número significativo de perícias em cidades grandes. Já nas cidades de médio porte é recomendável que o interessado pertencente a uma dessas áreas converse com os escrivães dos cartórios do foro ou com advogados que atendam a um relevante número de processos, a fim de se informar melhor antes de decidir acerca de um investimento.
Os fisioterapeutas, por sua vez, podem se inserir como peritos na Justiça do Trabalho, em cidades de porte médio ou grande. Com o mercado profissional em questão é novo, eles devem ganhar a confiança do Judiciário, via de regra, acostumado a nomear um médico em uma área que seria também atribuição da fisioterapia.
Profissionais da área de tecnologia e informática têm boa quantidade de perícias a partir de cidades médias.
Os psicólogos e os assistentes sociais são nomeados peritos mais frequentemente nas Varas de Família da Justiça Estadual. O maior problema de se realizar perícias nessas Varas são os honorários, haja vista a existência de muitos casos com a Assistência Judiciária Gratuita – AJG, nos quais existem limites para honorários, além de uma maior burocracia para recebê-los, o que pode acabar desmotivando o interessado.
Para outras profissões, que não as citadas anteriormente, o número de perícias pode ser ainda menor; todavia, como sempre se alerta, cabe ao interessado se informar a respeito dele, a fundo, antes de tomar uma decisão.
Cidades com agenda permanente do Curso Perícias Judiciais – CLIQUE NA LOCALIDADE: São Paulo - Brasília - Belo Horizonte - Curitiba - Salvador - Porto Alegre - Goiânia - Recife - Manaus - Cuiabá - Campo Grande - Florianópolis - Maceió - Natal - Fortaleza - Teresina - São Luis - Rio de Janeiro - Aracaju - João Pessoa - Palmas - Santos - Campinas - Porto Velho - Joinville - Belém - Vitória - Uberlândia - São José dos Campos - Ribeirão Preto - São José do Rio Preto
Curso Perícia Judicial Online – inteiramente pela internet
Faça um de nosso curso e pertença ao Cadastro Nacional de Peritos – 10.000 peritos em 1.300 cidades