Prazo de entrega do laudo: dias úteis ou corridos?
O prazo de entrega do laudo pelo perito é fixado pelo juiz e é contado a partir da data do início de perícia (início da produção da prova).
Os prazos do novo Código de Processo Civil – CPC são contados em dias úteis. O antigo CPC contava em dias corridos.
Sábado, domingo, período de férias forenses (de meados de dezembro a meados de janeiro) e interrupção do sistema de processo eletrônico, por falha ou manutenção, não são contados como dias úteis.
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No caso de entrega do laudo, é discutível se são dias corridos ou úteis. Na dúvida, é melhor o perito entregar o laudo no prazo de dias corridos. Exceto se o prazo de entrega do laudo entrar no período de férias forenses, que pode ser interrompido.
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