O consultor ou auxiliar do perito ou do assistente técnico pode ser parente ou amigo deles?
O perito é nomeado pelo juiz e de confiança dele. O perito pode se utilizar de consultores para o auxiliarem na perícia na área em que não possui domínio, porém tem habilitação, e em parte da perícia, da qual não tem habilitação. O consultor do perito deve ser de confiança dele e contratado por ele, inclusive, pode ser seu parente ou amigo. O mesmo ocorre com o assistente técnico, quanto aos consultores.
O assistente técnico da parte é de confiança da parte e não podem as partes o impugnarem ou o juiz não permitir sua atuação.
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