Nomeação de perito pode depender da capacidade técnica obtida em treinamento ou em material de apoio
Em visita ao juiz, o profissional pode ser incluído na Lista de Peritos, se adotar procedimentos adequados. Inclusive, o juiz poderá definir a escolha do profissional, de imediato, em perícias mais complexas em que uma melhor capacidade técnica é exigida.
A capacidade técnica exigida do perito é obtida no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no curso a distância ou em cursos presenciais. Na aquisição destes produtos é fornecido Suporte Gratuito por até um ano. Damos dicas de como conseguir as nomeações, após os cadastros nos Tribunais.
Para o profissional fazer parte da Lista de Peritos da Vara, ele deve pedir ao juiz.
Este pedido pode ser feito por petição em papel para cada juiz e ser tentada a realização de uma visita ao juiz ou ao secretário dele. Nesse contato, é importante o profissional ter conhecimento da burocracia e tudo o que é visto nos conteúdos dos cursos, a fim de que o juiz ou secretário dele perceba a adequada capacidade técnica do profissional.
Uma boa amostra da capacidade técnica do profissional que está desejoso de entrar para a Lista de Peritos da Vara é ele dizer, em eventual encontro com o juiz ou secretário dele: que fará as perícias pagas com a verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG com o mesmo empenho que uma perícia que paga normalmente; e que sempre fará proposta de honorários condizente com o valor da causa – se esse for baixo, a proposta será de valor baixo também.
Os juízes são promovidos, passando de uma cidade para outra, inclusive, para cidades próximas nas quais residia anteriormente. Eles costumam trocar de Vara por outros motivos. Essa mobilidade permite que aquele profissional com adequada capacidade técnica seja nomeado perito em Varas nas quais ele não atuava, pois o juiz pode levá-lo junto.
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