Quando há pedido de cancelamento da perícia antes do início de perícia, já agendado, mesmo que com comunicação informal pelo cartório ao perito, este não deve ir ao início de perícia (diligência).
Se o perito já recebeu adiantamento de honorários, ele não deve se manifestar sobre como ficarão seus honorários, esperando pelo juiz decidir. Possivelmente, o adiantamento pagará os honorários do perito pelo trabalho que teve até aquele momento.
Sempre recomendamos fazer pedido de adiantamento de honorários antes de começar a perícia, inclusive prevendo esta situação, utilizando as petições constantes no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais.
No caso de perícia paga pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG, o perito não receberá nada pelo trabalho que teve até o cancelamento da perícia.
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