A nomeação do perito é um dever que o cidadão deve cumprir. Se não entregar o laudo, poderá ser multado em valor proporcional ao valor da causa e ter queixa registrada pelo juiz no conselho de classe ao qual fizer parte.
Depois de nomeado, o perito pode se escusar, pedindo a sua destituição, alegando motivo legítimo.
Os motivos legítimos para pedir a destituição são o perito estar impedido ou suspeito naquele processo. Os motivos de impedimento e suspeição do perito são os mesmos do juiz, e são clássicos, como: ser casado com uma das partes ou com o advogado de uma delas, ter cargo de confiança com uma das partes etc.
Fora os motivos de impedimento e suspeição do perito, são alegações aceitáveis para escusa da nomeação: estar sobrecarregado de trabalho, os honorários estão aquém do necessário ou pretendido, ficará ausente da localidade na qual corre a perícia por muito tempo, não domina a área técnica envolvida na perícia e não possui habilitação na área.
O pedido de destituição deve ser feito por meio de competente e fundamentada petição, conforme os modelos constantes no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais.
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