Perito é sempre pessoa física e não jurídica. Perito é um auxiliar da justiça e responde criminalmente, se cometer crime em seu exercício. Perito pode ser destituído, caso sejam apresentados motivos pessoais ou profissionais de impedimento ou suspeição. Perito é uma extensão pessoal do trabalho do juiz.
Se o juiz dominasse toda a técnica e ciência existente, ele não precisaria de perito, o juiz esclareceria as eventuais dúvidas técnico-científicas do processo. Como isso é humanamente impossível, o juiz nomeia uma pessoa para continuar seu trabalho a partir do qual ele não consegue ir adiante.
O novo Código de Processo Civil – CPC prevê que os Tribunais deverão procurar órgãos oficiais, a fim de convênio, que forneçam peritos para realizarem perícias que deveriam ser pagas com verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG.
Também, o CPC prevê que o juiz poderá procurar um órgão público que forneça um profissional para ser perito em processo no qual a parte pagadora dos honorários do perito seja outro órgão público, que não possui condições orçamentária para tanto.
Então, sendo previsto que órgãos públicos poderão ceder profissionais de seus quadros de carreira para serem peritos em eventuais processos, o CPC determina que o órgão deverá fornecer o nome do profissional com todas suas informações pessoais, a fim de que as partes tenham chance de impugnar o nome deste profissional se entenderem necessário.
Os motivos de impedimento e suspeição do juiz, sujeitos à impugnação, são os mesmos do perito, assim o perito realmente tem que ser pessoa física.
Como o CPC prevê convênios dos Tribunais com órgãos públicos, aqueles órgãos interessados em fornecer profissionais para serem peritos deverão se cadastrar, na forma de pessoa jurídica, no formulário de cadastramento de peritos do site do Tribunal. Dessa forma, estes formulários deverão fornecer a opção de cadastro com pessoa jurídica.
Dessa maneira, no formulário de cadastro de perito judicial do site do Tribunal, é obrigatório constar espaço para cadastro de pessoa jurídica, além do cadastro de pessoa física.
Certo do cadastramento de pessoa jurídica no formulário de cadastro de perito do site do Tribunal, qualquer empresa privada poderá se inscrever. Na eventualidade de o juiz nomear uma empresa privada, a empresa deverá igualmente informar qual pessoa física pertencente a essa será o perito.
É raro o juiz nomear uma empresa para que forneça um perito.
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Um perfeito resumo sobre as regras que envolvem as perícias judiciais, parabéns e obrigado pelo conhecimento.