Perícia e laudo de ação Produção Antecipada de Provas
O tipo de processo Produção Antecipada de Provas é singular, diferente de outros processos, onde, geralmente, há um ganhador e perdedor.
Na ação Produção Antecipada de Provas, é buscado apenas a prova, que são o laudo do perito e pareceres dos assistentes técnicos, porém, principalmente, interessa o laudo do perito, o qual poderá ser utilizado, após, em um processo definitivo. Neste último, é normal haver um ganhador e perdedor.
A Produção Antecipada de Provas é um tipo de ação cautelar, antigamente é referida como do tipo ad perpetuam rei memoriam, sendo muito comum haverem perícias em processos deste gênero, durante décadas.
A Produção Antecipada de Provas é utilizada quando é necessário a prova ser produzida imediatamente, ou seja, ser produzido o laudo rapidamente, tendo em vista a possibilidade do objeto de discussão:
– desaparecer total ou parcialmente;
– tomar outra configuração;
– ser mexido o mais breve possível, depois do laudo do perito pronto, a fim de não haver perda maior ou evitar transtornos maiores;
– ser passível de sofrer avarias ou efeitos, após empreendimento na região, entre outras motivações.
Portanto, a Produção Antecipada de Provas tem o intuito de ser rápida, do perito rapidamente fazer seu laudo sobre o objeto da ação.
Casos mais comuns de ação Produção Antecipada de Provas:
- a) Construtor deseja perpetuar o estado de prédio lindeiro à obra que erguerá. Se o proprietário futuramente reclamar de avaria em seu prédio, depois da obra erguida, o laudo da Produção Antecipada de Provas mostrará, pelas fotos que possui e pelas afirmações do perito, se a reclamação é pertinente. É uma medida cautelar do construtor para evitar dele pagar, por exemplo, rachaduras que existiam antes da obra ser erguida.
- b) Condomínio de edifício tem diversos danos no prédio, decorrentes de vícios de construção deixados pela construtora, e pensa arrumar imediatamente o que está danificado, depois do laudo do perito pronto, cobrando indenização, posteriormente, na Justiça.
Neste tipo de processo, no laudo do perito deverá constar as respostas de eventuais quesitos realizados pelas partes. Caso não haja quesitos, o perito pautará seu laudo pelo que constar nos fatos narrados na petição inicial.
Será um laudo normal, como outros, basta ser seguido os modelos constantes no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais.
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