O juiz e advogados esperam que o perito seja leigo no Direito. Por sua vez, o perito não deve tratar de interpretação de leis e do Direito, isso deve ser deixado para juiz e advogados. O perito deve se ater apenas a ciência, técnica e fatos.
Quando o perito tem que estudar os autos do processo para fazer sua proposta de honorários, antes de começar a perícia, e para efetivamente trabalhar nessa, depois que começa, ele estuda o item “Dos Fatos” (ou algum outro termo neste sentido), que o advogado coloca na petição inicial. Essa petição é aquela que inicia o processo.
No item “Dos Fatos”, o advogado faz a narração do motivo daquele processo. O perito tem nesse item o “norte” do que vai escrever em seu laudo.
O perito também saberá o que escrever no laudo quando lê:
- a) Os pedidos colocados ao final da petição inicial.
- b) Os fatos narrados pelo réu na petição de contestação.
- c) Os quesitos, se tiverem.
Quando as partes falam dos “Dos Fatos”, o fazem com uma linguagem bem simples que o perito entenderá.
Na petição inicial do autor e de contestação do réu estão outros itens que tratam de leis, jurisprudências e textos de livros de jurisconsultos. Estes itens não cabe ao perito ler. O perito tem que se manter distante do Direito.
Dessa forma, o perito não precisa ter assessoria de advogado. Ao contrário, esta assessoria pode não ser recomendável, pois pode influenciar na autoria do perito.
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