Recebi e-mail com a seguinte dúvida de cliente de curso a distância se utilizando do Suporte Gratuito que se proporciona após curso.
Gostaria de tirar uma dúvida, após entregue o laudo técnico ao juiz, existe alguma norma/lei que cite que a liberação total dos honorários seja feita somente após a manifestação das partes?
Respondi afirmativamente, no caso da Justiça Estadual e Federal, através do Código de Processo Civil – CPC, abaixo.
Art. 465 do Código de Processo Civil – CPC.
- 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
No livro Manual de Perícias, curso a distância, curso presencial e acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias se oferece a informação acima. Nosso cliente não se lembrou.
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