Normalmente, o perito recebe honorários por meio de um documento, em papel, denominado alvará, que pega no Cartório da Vara. Com o alvará em mãos, o perito se dirige, quase sempre, para a agência bancária conveniada com o Tribunal, localizada no próprio edifício do Foro, e recebe seus honorários no caixa, em dinheiro, ou ali pede uma transferência para sua conta bancária habitual, que poderá ser física ou jurídica.
O alvará é um documento liberatório de quantia que o juiz determina ser entregue ao perito, que é parte de um valor maior, ou a totalidade, depositado em conta da Justiça.
Pode ser um alvará para receber: o adiantamento de honorários de perícia nas Justiças Estadual e Federal; o restante dos honorários, depois de ter recebido o adiantamento, nas Justiças Estadual e Federal; a totalidade, quando não recebe adiantamento, nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho.
O alvará pode ter um valor retido na fonte, para efeito de Imposto de Renda – mais comum acontecer nas Justiças Federal e do Trabalho.
Algumas perguntas comuns: Quem o perito informa como fonte pagadora? O CNPJ ou CPF da parte que depositou os honorários, constante na Guia de Depósito, no processo? Ou CNPJ do Tribunal onde ocorre o processo?
Para efeito de declaração de Imposto de Renda na Receita Federal, o perito deve informar o CNPJ do Tribunal, se não possuir o CNPJ ou CPF da parte que depositou os honorários, constantes na Guia de Depósito.
Entretanto, quando o perito tem alguns recebimentos de honorários, em um mesmo ano, o mais recomendável é ele possuir certificado digital e acessar a página do e-CAC, da Receita Federal, na internet, dentro das três últimas semanas da entrega da declaração de Imposto de Renda, a fim de verificar quais pagamentos foram lançados em seu CPF, e por qual fonte. Este procedimento é importante, pois é possível alguém lançar pagamento no CPF do perito e ele não saber. No caso, o perito fica traído.
Já aconteceu comigo, mais de uma vez, de acessar o e-CAC e constar pagamento feito ao meu CPF, sem meu conhecimento. Rapidamente, fiz os ajustes um pouco antes do prazo final de declaração do Imposto de Renda. Em uma das vezes, efetivamente, recebi o valor um ano depois da constatação.
Se caso o perito cair na malha fina, em função da informação que não tinha de pagamento em seu CPF, como o caso relatado acima, ele explicaria o ocorrido à Receita Federal, porém custaria muito de seu tempo, até encerrar o procedimento da mesma.
Pode, também, ocorrer da fonte pagadora informada à Receita Federal ser o CNPJ do banco, isso pode ser mais bem constatado ao se acessar o e-CAC dias antes da declaração de Imposto de Renda.
Por isso, peritos experientes esperam o último mês da entrega da declaração de Imposto de Renda para visitar o e-CAC e saber, realmente, o que deve declarar.
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